A Lei é de autoria do deputado Jorge Frederico (MDB)
Foto: Dicon-AL

Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins, do último dia 30, a sanção da Lei 3.547/2019, que obriga hospitais e maternidades a tomarem medidas visando evitar a morte súbita de recém-nascidos.

A Lei, que é de autoria do Deputado Jorge Frederico (MDB), determina que os hospitais ofereçam cursos de primeiros socorros, com orientações sobre medidas a serem tomadas em casos de engasgamento, aspiração de corpo estranho e morte súbita.

O deputado Jorge Frederico destacou a importância desta prevenção. “Quantas vezes nós já perdemos uma criança por se engasgar com um objeto estranho. E as famílias não tinham ou não tem a orientação. (...) E essa orientação vai fazer o tocantinense tenha essa prevenção. E mais ainda, [saber] salvar a vida de uma criança, em caso de engasgamento.” Frisou o parlamentar.  

As orientações aos pais ou responsáveis devem ser repassadas antes de alta do recém-nascido, e a participação é opcional. A medida, que já está valendo, atinge a todos os hospitais e maternidades do Tocantins, públicos e privados