Lei criada por Jorge Frederico que acaba com taxa de religação de água e energia

Foi publicada no diário oficial do estado do Tocantins, nesta quarta-feira, 19 de junho, a Lei nº 3.478 que dispõe sobre a proibição da cobrança de taxa de religação de energia e de água, em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento.

Além do fim da cobrança, as empresas deverão restabelecer o fornecimento no prazo máximo de seis horas após o informe do pagamento por parte do consumidor. Também é de responsabilidade das concessionárias, informar sobre a gratuidade dos serviços de religação nas próprias faturas ou em seus sítios eletrônicos.

O deputado estadual Jorge Frederico, autor da Lei, comemorou o fato de poder proporcionar mais um direito ao cidadão.

-Não há razoabilidade nessa cobrança, pois se trata de um serviço que as empresas já prestam. Para nós, é uma realização em ver que com a Lei já em vigor, conseguimos acabar com mais um encargo, que era imposto ao consumidor Tocantinense.

O que diz a Energisa

Em nota, a Energisa informou que considera  a "Lei Estadual 3.478/19 inconstitucional, já que ela desrespeita a Constituição Federal em seus artigos 21 e 22 que expressam claramente que a competência para legislar sobre energia é privativa da União, cabendo a ANEEL regular e fiscalizar o setor".

A distribuidora ressalta que está tramitando no Supremo Tribunal Federal uma Ação de Inconstitucionalidade, proposta pela Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica questionando Lei Estadual que tenta normatizar o serviço de energia.