Deputada Valderez Castelo Branco (Progressistas)

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína, ajuizou nesta sexta-feira, 16, duas Ações Civis Públicas (ACP) por ato de improbidade administrativa em desfavor da ex-prefeita de Araguaína, Valderez Castelo Branco, e outra onze pessoas, por lesão ao erário decorrente da doação ilegal de lotes públicos.

A área, destinada inicialmente à construção de praças públicas, foi desmembrada em 20 lotes, a serem doados irregularmente a pessoas ocupantes de cargos públicos, pessoas com vínculos políticos e até empresários. As ações requerem o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário.

Segundo consta nos Inquéritos Civis Públicos, a doação dos lotes ocorreu no ano de 2004, quando o Poder Executivo encaminhou projeto de Lei à Câmara Municipal de Araguaína para a desafetação dos bens públicos, sob a justificativa de que a área beneficiaria a população de baixa renda, ocasião que o projeto foi aprovado por unanimidade, em regime de urgência urgentíssima. Os imóveis públicos estão localizados nos loteamentos Cruzeiro e Jardim Esplanada e totalizam 7.200,00 m².

As ações relatam que os donatários não atendiam aos requisitos econômicos para serem beneficiados com a doação dos imóveis. “Valderez nitidamente usou de sua influência política para satisfazer interesses particulares, e de posse de autorização legislativa aprovada, em manifesta afronta ao interesse público, doou os imóveis públicos para pessoas selecionadas ao seu alvitre, sobre falaciosa justificativa de atender a fins sociais”, disse o Promotor de Justiça Tarso Rizo Oliveira Ribeiro..

O esquema fraudulento de bens públicos, como classificou o promotor de Justiça, é mais nítido quando se verifica que, ao receberem os imóveis, duas pessoas repassaram os lotes a preços módicos para Tomaz Henrique Pereira Esner, por meio de contrato de compra e venda, no valor médio de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) cada.

Diante dos apontamentos, o Promotor de Justiça requereu nas ações, a concessão de liminar para que sejam bloqueadas as matrículas dos imóveis, de modo que fiquem impedidos de ser alienados ou onerados, bem como a indisponibilidade dos bens dos requeridos até o montante de R$ 50 mil.

Nos pedidos finais, as ACPs pedem a nulidade dos atos praticados em decorrência da lei municipal e que os donatários sejam obrigados, no prazo de 90 dias, a demolir as benfeitorias, entre outros pedidos.

O outro lado

A deputada Valderez informou que não foi citada na ação divulgada pelo MPE, e só se pronunciará quando tomar conhecimento do conteúdo da ação. No entanto, adianta que em relação à sua gestão como prefeita de Araguaína agiu conforme preconiza a lei e conforme orientação das respectivas áreas técnicas.