Carlos Magno Alves do Reis, 41 anos
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A Justiça recebeu, no último dia 18, denúncia proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) contra três pessoas, indiciadas por fatos relacionados ao homicídio de Carlos Magno Alves Reis, ocorrido em 18 de julho deste ano, na cidade de Araguaína. Um dos denunciados, Aumirlei Alves de Castro, teve sua prisão temporária (de até 30 dias) convertida em prisão preventiva, que não possui prazo limite.

Segundo a denúncia, Aumirlei Alves suspeitava que Carlos Magno havia subtraído o aparelho de telefone da sua esposa, tendo planejado o sequestro da vítima a fim de obter a confissão do furto e conseguir informações sobre o paradeiro do celular.

Na denúncia, o promotor de Justiça Pedro Jainner Passos Clarindo Silva relata que, em uma casa de chácara, Aumirlei Alves e o comparsa Cláudio Kennedy Goiás Rodrigues de Araújo amarraram a vítima e se revezaram em uma sessão de torturas físicas e psicológicas, insistindo para que 

Carlos Magno assumisse que havia furtado o aparelho e indicasse o seu paradeiro, ao que a vítima reafirmava não ter subtraído o aparelho. 

Carlos Magno teria tentado fugir, mas foi alcançado por Almirlei próximo a um córrego, onde eles iniciaram um embate físico. Debilitado pela tortura, Carlos Magno não teria tido força suficiente para reagir e terminou morrendo afogado por Aumirlei.

Após verificarem que Carlos Magno estava morto, Aumirlei e Cláudio Kennedy teriam retornado para a cidade, onde compraram uma pá e uma lona. Depois, retornaram à chácara, onde cavaram um buraco e enterraram o corpo da vítima.

O Ministério Público denunciou o crime qualificado por três circunstâncias, quais sejam, motivação fútil, emprego de meio cruel e uso de métodos que dificultaram a defesa da vítima. Também são denunciados os crimes de tortura mediante sequestro e ocultação de cadáver.

Além de Aumirlei e Cláudio Kennedy, foi denunciado Alberto Vulcão Barbosa, que teria tomado conhecimento do crime por relato de Cláudio Kennedy. Porém, convocado a depor, teria prestado informações falsas visando dificultar a elucidação do homicídio. A ele, foi atribuído o crime de falso testemunho em processo penal, previsto no artigo 342 do Código Penal.