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Motoristas da Maxim protestam contra apreensão de seis veículos em Araguaína

Em nota, a prefeitura informou que realizou operação com apoio da PM a fim de coibir infrações e reduzir o número de condutores inabilitados.

cerca de 100 motoristas da Maxim se reuniram na Arena Music para mobilização contra fiscalização da prefeitura de Araguaína.
Foto: Divulgação

Cerca de 100 motoristas do aplicativo de transporte Maxim se reuniram na Arena Music, no bairro Setor Anhanguera, para uma mobilização contra fiscalizações por parte da Agência Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito (ASTT) de Araguaína, na manhã da última sexta-feira (25). A manifestação foi organizada em resposta a uma blitz realizada pela ASTT, que resultou na apreensão de seis veículos de motoristas da Maxim. A prefeitura, no entanto, informou que fiscalização visou coibir infrações e reduzir número de condutores inabilitados. 

Segundo a Maxim, muitos condutores cadastrados na plataforma argumentam que apreesão de veículos foi mais um episódio de uma possível perseguição por parte da Prefeitura contra o serviço da empresa na cidade. A Maxim começou a operar em Araguaína em 2022, e vem sendo alvo de fiscalizações desde então.

Simone Castro, motorista da Maxim há quatro meses, afirma que seu trabalho como condutora de aplicativo é uma forma que ela encontrou de conseguir uma renda, ajudar sua família e contribuir para cidade: “A comunidade estava carente desse aplicativo, que dá assistência à população e transporta trabalhadores a preço justo. Eu não tinha emprego, e hoje a Maxim sustenta a minha família. Nós queremos trabalhar de forma digna e prestar um serviço de qualidade”.

“Trabalho nesse aplicativo há um ano e oito meses e hoje eu consigo pagar todas as minhas despesas de casa. Atualmente, 100% da minha renda vem da Maxim, que é uma empresa que ajudou muito a mim e a outros colegas que estavam desempregados”, conta Guilherme Martins, motorista cadastrado.

Decisão judicial derruba exigências da Prefeitura

Segundo agentes da ASTT, um dos motivos das apreensões dos veículos é de que a Maxim não está cadastrada na Prefeitura nos moldes da lei municipal nº 3357. Contudo, desde janeiro de 2023, a equipe de advogados do aplicativo questionava na Justiça alguns requisitos autoritários e inconstitucionais da referida lei. Nesta última semana, no entanto, a Maxim conseguiu uma sentença que derrubou algumas exigências impostas pelo município de Araguaína.

No texto da decisão judicial, o juiz Luatom Bezerra, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína, decretou, dentre outras determinações, que o município não poderá exigir da Maxim um limite máximo de motoristas cadastrados para o transporte privado individual remunerado de passageiro, nem sede física no município de Araguaína. Também não será necessário que os motoristas da Maxim tenham certificado de aprovação em curso de formação de condutores do serviço de transporte de passageiros, assim como está permitida a publicidade de qualquer natureza nos veículos cadastrados no aplicativo.

Letícia Almeida, gerente de desenvolvimento da Maxim atualmente em Araguaína, comentou sobre a atual situação do aplicativo na cidade: "Após a conquista dessa nova sentença, nós pretendemos fazer o registro junto à Prefeitura o quanto antes. Estávamos lutando na Justiça contra exigências que não cabiam ao município cobrar, pois trabalhamos seguindo as diretrizes da Lei Federal que regula os aplicativos de transporte no país inteiro. Ofertamos serviços de viagens e entregas na cidade e contribuímos para o desenvolvimento da economia de Araguaína".

Outro lado

Em nota, a Prefeitura de Araguaína esclareceu que, "todas as blitzen realizadas pela ASTT (Agência de Segurança, Transporte e Trânsito), em parceria com a GMA (Guarda Municipal de Araguaína) e PM (Polícia Militar), têm caráter geral, com o objetivo de garantir a segurança e o cumprimento das normas de trânsito.

Durante as abordagens, os agentes verificam a regularidade dos veículos conforme o Código de Trânsito Brasileiro e, no caso do transporte individual e remunerado de passageiros por aplicativo, a verificação é feita principalmente com base na Lei Federal 13.640/2018.
 
Em relação à regulamentação dos veículos de aplicativo em Araguaína, a prefeitura informa que a Lei Federal 13.640/2018, no artigo 11-A, dispõe que “compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros”.
 
A mesma lei, em parágrafo único, também dispõe que, na regulamentação e fiscalização do serviço de transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal deverão observar algumas diretrizes para assegurar a eficiência, eficácia, segurança e a efetividade na prestação do serviço. Entre as diretrizes, estão a efetiva cobrança dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço; exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros e DPVAT; apresentar a certidão negativa de antecedentes criminais; entre outras exigências.
 
A Lei Municipal Complementar 183, de 12 de agosto de 2024, promulgada pela Câmara de Vereadores de Araguaína, fez alterações na Lei Municipal nº 3357, de 14 de dezembro de 2022, e mantém a exigência da apresentação da certidão negativa criminal da Justiça Estadual, Federal e Militar e ainda inclui apresentar a Carteira Nacional de Habilitação constando a indicação de que Exerce Atividade Remunerada – EAR; e comprovar residência mínima de 90 (noventa) dias no município de Araguaína, com comprovante idôneo. 
 
A lei municipal ainda mantém a exigência para que os motoristas de aplicativo mantenham atualizados seus cadastros junto à ASTT, da mesma maneira que é exigido de taxistas e mototaxistas, como forma de organização, regulamentação e segurança do usuário.
 
A ASTT esclarece que, até o momento, as plataformas de transporte por aplicativo ainda não cumpriram com todas as exigências das leis federal e municipal que regulamentam o exercício da profissão, em especial a apresentação das certidões de antecedentes criminais, além do cadastro dos motoristas junto ao órgão."