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Motta oficializa perda do mandato de 7 deputados; Tiago Dimas é convocado e Lázaro vira suplente

Mudança atinge bancada do Tocantins após redistribuição das sobras eleitorais das eleições de 2022; Tiago Dimas assume a vaga com foco no trabalho em pouco tempo de mandato.

Presidente da Câmara, Hugo Motta, oficializa mudança na bancada do Tocantins: Lázaro Botelho deixa o cargo e Tiago Dimas assume vaga na Câmara após decisão do STF.
Foto: Arte AN

Nesta quarta-feira (30), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, oficializou a perda do mandato de sete deputados, gerando alteração na bancada tocantinense. Lázaro Botelho (PP-TO) deixa a Câmara e Tiago Dimas (Podemos-TO) assume a vaga, conforme publicado no Diário Oficial da Casa.

Tiago Dimas já foi convocado para assumir a cadeira como titular pela Mesa Diretora.

Decisão do STF muda regras

A mudança é consequência direta de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou as regras para a distribuição das chamadas "sobras eleitorais" nas eleições de 2022. Essas "sobras" são votos que entram numa espécie de "repescagem" para definir as últimas vagas após os cálculos iniciais.

Novos suplentes

Com a confirmação da redistribuição, Tiago Dimas assume efetivamente o mandato de deputado federal pelo Tocantins.

Quem também são alçados à suplência são os filiados do Podemos que disputaram a cadeira, como Kita Maciel (1º), Marcos Valério (2º) e Salomão do Alziro (3º).

Já Lázaro Botelho retorna à condição de 1º suplente da bancada do Progressistas (PP), atrás do titular Vicentinho Júnior.

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Posicionamento de Tiago Dimas

Logo após ser diplomado no TRE-TO para a vaga, Tiago Dimas destacou sua disposição, apesar do pouco tempo que terá à frente do mandato. "Teremos menos tempo que o mandato original, mas vamos trabalhar muito e mostrar que é possível fazer muito, mesmo com prazo curto. Agora é a hora de contribuir para o desenvolvimento do nosso Estado e do País, ajudando os municípios com destinação de recursos, e participando dos grandes debates legislativos."

Ele também afirmou no Instagram: "Diplomado e pronto! Cheguei com menos tempo de mandato, mas com muuuita vontade. Vai render!" Torceu.

O que mudou com o STF?

Antes, só partidos que atingissem pelo menos 80% do "quociente eleitoral" (o número mínimo de votos para eleger um deputado) e candidatos com 20% desses votos podiam concorrer às sobras.

O novo entendimento do STF, definido em março deste ano, permitiu que todos os partidos e candidatos, mesmo sem atingir esses percentuais mínimos anteriormente exigidos, participassem da disputa por essas vagas residuais.

Como a decisão foi aplicada retroativamente ao pleito de 2022, a composição final da Câmara precisou ser revista.