
A Promotora Eleitoral da 7ª Zona Eleitoral, Cynthia Assis de Paula, ingressou, na quarta-feira, 11, com quatro ações de investigação judicial eleitoral por fraudes em cota de candidaturas femininas nas cidades de Monte Santo do Tocantins e Paraíso do Tocantins.
Conforme foi apurado, diferentes partidos políticos registraram candidaturas fictícias de mulheres ao cargo de vereadora nas eleições de 2024. O objetivo foi simular o cumprimento da legislação que exige que partidos e coligações formem sua lista de candidatos ao Legislativo com pelo menos 30% de mulheres.
Nos quatro casos de candidaturas fictícias investigadas, uma das candidatas não obteve nenhum voto. As demais candidatas receberam 4 ou 6 votos.
Outros indícios reforçam que as candidatas apenas cumpriram a reserva de vagas, sem de fato terem realizado campanha eleitoral. Duas delas tiveram despesas de campanha zeradas, e outras duas declararam valores irrisórios. Nenhuma cadastrou site ou rede social perante a Justiça Eleitoral nem mesmo utilizou suas redes pessoais para comunicar a candidatura aos eleitores e pedir votos.
Em um dos casos, a candidata foi ouvida pelo Ministério Público Eleitoral, na presença do seu advogado, e relatou que foi convencida a registrar candidatura, porque faltavam mulheres para que o partido conseguisse registrar a chapa.
Contexto
A Promotora Cynthia Assis de Paula lembra que a reserva legal mínima de 30% de candidaturas femininas foi instituída pela Lei n. 12.034/2009 com o objetivo de ampliar a participação da mulher nos espaços de poder, para, em consequência, reduzir a histórica desigualdade de gênero e fortalecer as políticas públicas que garantam os direitos das mulheres.
Penalidades
Como o percentual mínimo de candidaturas de mulheres é condição para que os partidos participem das eleições, a Promotoria Eleitoral pede que seja anulada a chapa proporcional, com a cassação do registro ou do diploma de todos os candidatos ao cargo de vereador pelos respectivos partidos - o que inclui os eleitos e os suplentes.