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MPE quer cassação de prefeito e vice por promoção eleitoral com rodeio de R$ 800 mil

Eleição foi decidida por 48 votos; evento foi custeado com emenda de Léo Barbosa.

Prefeito Deusimar e vice Roquinho podem ser tornados inelegíveis por oito anos
Foto: Reprodução

O Ministério Público Eleitoral (MPE) requereu à Justiça da 35ª Zona Eleitoral de Novo Acordo a cassação dos diplomas do prefeito de Aparecida do Rio Negro, Deusimar Pereira de Amorim (Republicanos), e do vice, Henilton Roque Tavares Pinheiro, o Roquinho (Republicanos), além da declaração de inelegibilidade de ambos por oito anos, a partir do pleito de 2024.

A ação foi proposta pela coligação “Aparecida Não Pode Parar”, do candidato derrotado e ex-prefeito Suzano Lino Marques (UNIÃO).

O parecer, assinado pelo promotor João Edson de Souza e publicado nesta quarta-feira (6/8), sustenta que os investigados cometeram abuso de poder político e econômico durante a campanha.

Entre as irregularidades apontadas estão a utilização da “1ª Edição do Rodeio Show de Paris” para promoção eleitoral, propaganda irregular na véspera da eleição com participação do governador Wanderlei Barbosa, e o uso indevido de servidor público estadual em funções estratégicas de campanha.

“A utilização de recursos públicos vultosos em evento promocional, a propaganda irregular na véspera da eleição com participação do governador, e o uso indevido de servidor público em posição estratégica configuram violações objetivas à legislação eleitoral”, afirma o parecer.

EVENTO CUSTEADO COM R$ 800 MIL

Segundo o MPE, o Rodeio Show foi financiado com mais de R$ 800 mil oriundos de emenda parlamentar do deputado estadual Léo Barbosa (Republicanos). O evento contou com shows de artistas nacionais e, de acordo com o parecer, foi usado para promover Deusimar e Roquinho.

O documento destaca que o então pré-candidato já utilizava o slogan #homemdochapéu nas redes sociais - bordão repetido pelo locutor durante o evento - que também contou com menções nominais feitas pelos deputados Léo Barbosa e Ricardo Ayres, sem citar outras autoridades presentes, como o então prefeito Suzano Lino, adversário político.

“Não se trata de coincidência, mas de estratégia publicitária que vinculou a identidade visual da pré-campanha ao evento financiado com recursos públicos”, registra o Ministério Público.

PROPAGANDA NA VÉSPERA DO PLEITO

Outro ponto considerado grave foi um ato político realizado no dia 5 de outubro de 2024, véspera da votação, com a presença do governador Wanderlei Barbosa. Segundo testemunhas, o chefe do Executivo estadual pediu votos explicitamente para os candidatos e dirigiu sua fala a servidores estaduais e municipais.

Para o MPE, a conduta configurou comício vedado pela Lei das Eleições, que proíbe eventos dessa natureza no período imediatamente anterior ao dia da votação.

USO DE SERVIDOR PÚBLICO

O promotor também aponta que um diretor da Prefeitura de Palmas, Mário Vinicius Virginio Veloso, atuou como coordenador de campanha, inclusive em dias úteis e no horário de expediente, e participou da organização do Rodeio Show.

“A gravidade da conduta se acentua pela condição de diretor de Saneamento Básico, cargo estratégico que pressupõe gestão de recursos e contratos públicos”, cita o parecer.

ELEIÇÃO DECIDIDA POR 48 VOTOS

A disputa em Aparecida do Rio Negro foi decidida por apenas 48 votos - diferença inferior a 1% dos válidos. Para o MPE, esse cenário aumenta o peso das condutas investigadas e reforça a potencial interferência no resultado.

O pedido do Ministério Público inclui a cassação dos diplomas, a perda dos mandatos e a inelegibilidade de Deusimar e Roquinho até 2032. O processo segue em tramitação e ainda será julgado pela Justiça Eleitoral.

CONTESTAÇÃO DOS INVESTIGADOS

Em resposta à ação, a defesa de Deusimar e Roquinho articulou a improcedência integral das acusações. Em sua contestação, a defesa apresentou os seguintes pontos:

  • Improcedência da ação: Alegou, preliminarmente, a ilegitimidade ativa da coligação “Aparecida Não Pode Parar”, por ausência de autorização expressa dos partidos União Brasil e PL para ajuizamento da ação.

  • Sobre o Rodeio Show: Caracterizou o evento como atividade de lazer e entretenimento aberta ao público. Afirma que Deusimar e Roquinho compareceram como cidadãos, sem fazer uso da palavra. O slogan “o homem do chapéu” seria apenas uma referência à identidade cultural de Deusimar como produtor rural. Ressaltou que o próprio ex-prefeito e adversário, Suzano Lino, também participou ativamente do evento.

  • Sobre o evento na véspera da eleição: Negou que o encontro tenha sido um comício, classificando-o como uma “visita de cortesia” do governador a correligionários, dentro dos limites legais. Argumentou que o uso de microfone não configuraria propaganda irregular.

  • Sobre o servidor público: Sustentou que a participação de Mário Veloso ocorreu durante seu período de férias e fora do expediente, em noites e finais de semana, sem uso do cargo para promover os investigados.