
Uma mulher de 21 anos, identificada pelas iniciais T.S.M., foi indicia pela Polícia Civil por simular uma gravidez de nove meses e aplicar um golpe financeiro contra um homem com quem mantinha um relacionamento casual. O caso foi registrado em Gurupi, após a vítima denunciar a farsa. Com o encerramento das investigações, ela foi indiciada pelo crime de estelionato.
De acordo com o delegado Jacson Ribas, titular da 88ª Delegacia de Gurupi, a vítima procurou a polícia após descobrir que a suposta gestação era falsa.
“A vítima foi informada da gravidez e passou a efetuar transferências bancárias à autora, de iniciais T.S.M., na intenção de custear as despesas da gravidez, alegada inclusive ser de alto risco pela infratora”, explicou.
A farsa
Conforme a polícia, ao longo de nove meses, a jovem manteve a narrativa da gravidez. Depois do período de parto, chegou a compartilhar até fotos de uma criança nas redes sociais e acusando publicamente o homem de abandonar o “filho”.
A vítima tentou marcar encontros para conhecer a criança, mas a mulher inventava desculpas para evitar o contato.
O golpe atingiu seu ápice em fevereiro de 2025, quando T.S.M. postou uma nota de pesar com a foto de uma criança e informou o “falecimento”.
A vítima procurou saber e descobriu que não havia registro do óbito em cartórios ou hospitais da região. “Ela chegou a marcar um exame de DNA, mas não compareceu. Diante da publicação, a vítima procurou a mulher e obteve a informação de que uma funerária havia recolhido o corpo. Foi nesse momento que ele obteve a comprovação de que estava sendo vítima de um golpe”, frisou o delegado Jacson.
Motivação do crime
Segundo as investigações, a autora agiu para manter relacionamento e “ainda obter vantagem econômica, se utilizando do pretexto da falsa gravidez para enganar a vítima, que em um primeiro momento acabou cedendo às investidas da indiciada por acreditar que esta de fato, falava a verdade”, afirmou Jacson Ribas.
Diante dos fatos, a autora foi indiciada pelo crime de estelionato, previsto no Art. 171 do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos de reclusão. O inquérito foi encaminhado à Justiça para análise e demais providências.