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Mulher Segura: Programa rastreia agressor e enviará aviso a vítimas sob proteção

Novo Programa Alerta Mulher Segura usará monitoramento eletrônico para proteger vítimas de violência doméstica em todo o Brasil.

Projeto prevê monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a vítima.
Foto: Divulgação

Saiu no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira (29) o decreto que cria o Programa Alerta Mulher Segura, cujo objetivo é ampliar a proteção às mulheres em situação de violência e regulamentar o uso da monitoração eletrônica pela vítima.

A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de violência.

O programa prevê duas frentes principais de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a vítima. 

O equipamento permitirá que a mulher receba alertas automáticos quando houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça e possibilitará o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco.

Últimos casos no TO

A iniciativa ganha ainda mais relevância diante de casos recentes de feminicídio registrados no Tocantins. Só no final deste mês de julho, duas mulheres foram mortas pelos seus ex-companheiros, uma em Palmas e a mais recente em Araguaína.

Na segunda-feira (27) a enfermeira e agente do sistema socioativo do Tocantins, Morgana Vieira Monteiro, de 45 anos, foi morta pelo ex-companheiro, que também acabou morto horas depois em confronto com a polícia. 

Na noite desta quinta-feira (30/07), em Araguaína, Tatiana Barbosa dos Santos, de 44 anos, foi assassinada dentro da própria casa, no Setor Universitário, pelo ex-companheiro.

Segundo as informações apuradas, a vítima havia obtido uma medida protetiva de urgência contra o suspeito, mas isso não impediu que ele invadisse o imóvel e cometesse o crime. Se já estivesse em funcionamento, um sistema de monitoramento eletrônico como o previsto no Programa Alerta Mulher Segura poderia reforçar a fiscalização do cumprimento da medida judicial e contribuir para uma resposta mais rápida das forças de segurança em situações de risco.
 

O Programa

De acordo com o decreto, a implementação do Programa Alerta Mulher Segura ocorrerá de forma articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança pública, o sistema de justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução caberá aos estados e ao Distrito Federal.

Estrutura de monitoramento

O modelo de referência do programa será composto por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica.

As centrais ficarão responsáveis pela coordenação técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos regionais atuarão de forma descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos serão destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais.

Embora estabeleça parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos próprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados.

A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima será voluntária e dependerá de consentimento expresso e informado. O equipamento deverá ser entregue de forma imediata, sempre que possível já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento.

Integração de dados 

O monitoramento ocorrerá por programa informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas. 

O sistema também deverá permitir a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica.

O decreto estabelece ainda que eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis.

Financiamento

As ações serão financiadas com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, incluindo verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, além de recursos próprios dos estados e do Distrito Federal.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá editar normas complementares para a execução da iniciativa. (Com informações da Agência Brasil)

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