Saiu no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira (29) o decreto que cria o Programa Alerta Mulher Segura, cujo objetivo é ampliar a proteção às mulheres em situação de violência e regulamentar o uso da monitoração eletrônica pela vítima.
A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de violência.
O programa prevê duas frentes principais de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a vítima.
O equipamento permitirá que a mulher receba alertas automáticos quando houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça e possibilitará o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco.
Últimos casos no TO
A iniciativa ganha ainda mais relevância diante de casos recentes de feminicídio registrados no Tocantins. Só no final deste mês de julho, duas mulheres foram mortas pelos seus ex-companheiros, uma em Palmas e a mais recente em Araguaína.
Na segunda-feira (27) a enfermeira e agente do sistema socioativo do Tocantins, Morgana Vieira Monteiro, de 45 anos, foi morta pelo ex-companheiro, que também acabou morto horas depois em confronto com a polícia.
Na noite desta quinta-feira (30/07), em Araguaína, Tatiana Barbosa dos Santos, de 44 anos, foi assassinada dentro da própria casa, no Setor Universitário, pelo ex-companheiro.
Segundo as informações apuradas, a vítima havia obtido uma medida protetiva de urgência contra o suspeito, mas isso não impediu que ele invadisse o imóvel e cometesse o crime. Se já estivesse em funcionamento, um sistema de monitoramento eletrônico como o previsto no Programa Alerta Mulher Segura poderia reforçar a fiscalização do cumprimento da medida judicial e contribuir para uma resposta mais rápida das forças de segurança em situações de risco.
O Programa
De acordo com o decreto, a implementação do Programa Alerta Mulher Segura ocorrerá de forma articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança pública, o sistema de justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução caberá aos estados e ao Distrito Federal.
Estrutura de monitoramento
O modelo de referência do programa será composto por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica.
As centrais ficarão responsáveis pela coordenação técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos regionais atuarão de forma descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos serão destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais.
Embora estabeleça parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos próprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados.
A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima será voluntária e dependerá de consentimento expresso e informado. O equipamento deverá ser entregue de forma imediata, sempre que possível já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento.
Integração de dados
O monitoramento ocorrerá por programa informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas.
O sistema também deverá permitir a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica.
O decreto estabelece ainda que eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis.
Financiamento
As ações serão financiadas com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, incluindo verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, além de recursos próprios dos estados e do Distrito Federal.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá editar normas complementares para a execução da iniciativa. (Com informações da Agência Brasil)




