
Nesta sexta-feira (18), a Polícia Federal cumpriu um mandado de prisão preventiva contra um homem suspeito armazenar e compartilhar imagens contendo cenas de sexo explícito de crianças e adolescentes. A ação faz parte da segunda fase da operação Rapina 007 e foi realizada no Distrito Federal.
As investigações são realizadas em Palmas e os agentes também cumpriram mandado de busca e apreensão contra o suspeito no DF.
De acordo com a PF, o homem se utilizou de redes sociais e do submundo da internet para praticar os crimes de armazenamento, posse e compartilhamento de imagens contendo cenas de sexo explícito, envolvendo criança e adolescente, conforme previsto nos artigos 241-A e
241-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
A primeira fase da operação ocorreu em outubro de 2021. A PF disse que, por meio das buscas, conseguiu colher provas do armazenamento de mais de 700 imagens pornográficas de crianças e adolescentes e de que o autor praticava estes crimes há quase uma década.
Essa investigação iniciou-se por meio de cooperação internacional com os Estados Unidos da América, via Interpol, que encaminhou relatório identificando dezenas de imagens pornográficas de crianças e adolescentes.
De acordo com as investigações da PF, o suspeito se utilizou de diversos codinomes para não ser identificado. Inclusive, usou o famoso bordão “007”, remetendo a ser um codinome secreto, no qual as forças policiais não conseguiriam identificar.
Porém, após inúmeras diligências, análises, confrontações de dados e georreferenciamento os agentes conseguiram identificar a autoria dos fatos criminosos.
A operação foi coordenada pela Superintendência Regional da Polícia Federal no Tocantins e deflagrada em conjunto com a Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal e enaltece a importância das leis que primam por nossas crianças e adolescentes, trazendo a proteção integral estabelecida pelo ECA.
O envolvido pode responder pelos crimes de oferecer, trocar, disponibilizar, possuir e armazenar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, conforme previsto nos artigos 241-A e 241-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, com penas que somadas podem ultrapassar 10 anos de reclusão.