Ministério Público Eleitoral quer indeferimento da candidatura do vice de Carlesse, Wanderley Barbosa (PHS).

Sob o comando do vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques Medeiros, o MPE (Ministério Público Eleitoral) recorreu, por meio de um agravo interno, contra a aprovação da candidatura de Wanderlei Barbosa (PHS), vice da chapa liderada pelo governador interino Mauro Carlesse (PHS).

O deputado Wanderlei Barbosa se filiou ao PHS no início de abril, ou seja, não tinha seis meses de partido quando disputou o primeiro turno da eleição suplementar, em 3 de junho. Wanderlei Barbosa foi beneficiado por decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que flexibilizou todos os prazos constitucionais e legais na eleição suplementar do Tocantins.

No recurso, que tem nove páginas com vários precedentes favoráveis à tese defendida pelo Ministério Público, o vice-procurador-geral sustenta que na democracia as regras não podem ser mudadas para favorecer eventuais indivíduos, destacando que o protagonismo político cabe aos partidos e não às pessoas.

"Eventual incompatibilidade de determinado indivíduo ao regramento constitucional ? por mais injusta que lhe possa parecer, diante da surpresa das eleições suplementares ? não deve conduzir ao abrandamento daquilo que o constituinte estabeleceu com rigor. Isso porque o protagonismo político, em uma verdadeira democracia com feições representativas, não recai sobre as pessoas dos atores políticos, mas sim sobre as agremiações partidárias que lhes dão concretude. A impossibilidade de participação no pleito de um pretenso candidato não retira da sua agremiação a possibilidade de propor um vasto leque de representantes das suas propostas ideológicas à sociedade, para que escolha livremente", destaca Humberto Jacques Medeiros.

Com o agravo, a chapa de Carlesse e Wanderlei segue sub judice e corre o risco, inclusive, de ser retirada da eleição, pois o registro da coligação é indivisível.

A reportagem procurou a coligação "Governo de Atitude" e aguarda resposta.

Confira o agravo interno na íntegra.