
Os dispositivos medidores de velocidade, popularmente conhecidos como "radares", desempenham papel crucial como reguladores do tráfego, prevenindo sinistros de trânsito ao facilitar a dinâmica dos trajetos e reduzir a incidência de infrações. A eficácia desses equipamentos depende da comprovação eletrônica do excesso de velocidade, garantindo assim a precisão das notificações de acordo com as leis ou regulamentações das autoridades competentes de trânsito.
A permissão para a instalação desses dispositivos ocorre perante a presença de sinalização específica de limite de velocidade na via. Além disso, há restrições quanto à sua localização, sendo proibido posicioná-los em locais que possam obstruir a visão dos condutores, como atrás de obstáculos. Essa restrição se estende aos agentes que utilizam dispositivos móveis, os quais também não podem permanecer ocultos durante a fiscalização. Essas medidas visam garantir a eficácia dos equipamentos, e também assegurar a transparência no controle de velocidade.
Penalidades
Infração Média, excesso de velocidade de até 20% do limite permitido: Multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Infração Grave, excesso de velocidade de 20% até 50% do limite permitido: Multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Infração Gravíssima, excesso de velocidade superior a 50% do limite permitido: Multa de R$ 888,41 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Curso de Reciclagem, faz parte de medida educativa a condutores reincidentes, onde o mesmo deverá acompanhar aulas de 30 horas e ainda realizar uma atividade por escrito.
Advertência por escrito, é uma medida de alerta educativa aos condutores que forem flagrados com excesso de velocidade.
Direito de dirigir suspenso, o motorista com excesso de velocidade superior a 50% do limite permitido pode ter o direito de dirigir suspenso entre 2 a 8 meses e, em caso de reincidência em menos de doze meses, a suspensão é aumentada para entre 8 a dezoito meses.
Notificação de autuação e multa
A notificação de autuação é a primeira notificação, deve ser expedida em até trinta dias contados da data da infração, e serve como aviso ao proprietário do veículo sobre a infração.
Já a notificação de multa ou penalidade deve ser expedida em 180 dias, mas caso haja intervenção de defesa prévia, o prazo se estende para 360 dias. Sendo a segunda notificação obrigatória a ser expedida pelos órgãos de trânsito, onde já há penalidade aplicada.
O que acontece se não quitar a multa de trânsito?
A cobrança de juros e multas adicionais ocorre em caso da não quitação das multas, que contêm prazo de vencimento e, se não forem quitadas dentro do prazo, sofrem acréscimos proporcionais ao valor original da infração. Todo o processo de juros é executado pelo órgão responsável pela autuação e cobrança da multa.
Impedimento de licenciamento do veículo. O licenciamento é o processo anual de regularização do veículo, que envolve o pagamento de taxas, impostos e multas, além de vistorias e requerimento de documentação. Caso o motorista seja flagrado dirigindo o veículo não licenciado, poderá perder pontos na carteira de habilitação.
Tipos de equipamentos medidores de velocidade:
- Fixo: instalado em local definido e em caráter permanente
- Estático: instalado em veículo parado ou em suporte apropriado
- Móvel: instalado em veículo em movimento, procedendo a medição ao longo da via
- Portátil: direcionado manualmente para o veículo alvo
SNE e desconto na multa
Motoristas que forem multados em rodovias estaduais do Tocantins possuem acesso às notificações pelo aparelho celular, e podem fazer o pagamento com desconto de até 40%. Oferecido pelo Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). O sistema proporciona redução no preço das multas, e facilidade para o pagamento e o acompanhamento das notificações. As prefeituras de Palmas, Araguaína, Gurupi, Guaraí, Paraíso, Colinas e Porto Nacional fazem parte do sistema. Disponível através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito na Apple Store, Google Store e no Portal de Serviços Senatran.
Órgãos autuadores
Confira lista dos órgãos autuadores responsáveis pelos radares de velocidade nas vias municipais, estaduais e federais:
Prefeitura de Palmas através da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana - SESMU
Link: CONSULTA PÚBLICA - Palmas
Endereço: Ac. Q. 502 Sul Avenida Ns 2, s/n - Paço Municipal, Palmas - TO, 77021-658
Telefone: (63) 3212-7570
E-mail: sesmu@palmas.to.gov.br
Ou nas unidades de atendimento do Resolve Palmas:
Resolve JK
Endereço: Av. Juscelino Kubitscheck, 120 - Plano Diretor Sul, Palmas - TO, 77020-012
Email: resolvepalmasatendimento@gmail.com
Resolve Palmas - Capim Dourado Shopping
Endereço: Quadra 107 Norte Alameda 121, 70 - Plano Diretor Norte, Palmas - TO, 77001-098
Email: resolvepalmasatendimento@gmail.com
Resolve Palmas - Taquaralto
Endereço: R. 9, 819-1015 - Centro (Taquaralto), Palmas - TO, 77064-594
Email: resolvepalmasatendimento@gmail.com
Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Tocantins - PRF
Link: Consulta e Pagamento de Multas — Polícia Rodoviária Federal
Endereço: Quadra 201 Norte (AANO) 20, Rua NO 13, CONJ. 02, 05 B - Plano Diretor Norte, Palmas - TO, 77001-133
Telefone: (63) 3215-9700
Email: del01.to@prf.gov.br
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNER/DNIT
Link: Portal de Multas de Trânsito
Endereço: Q. 103 Sul Avenida NS 1, 583 - Plano Diretor Sul, Palmas - TO, 77015-014
Telefone: (61) 2109-3950
Telefone: (61) 3315-4000 das 09h às 17h (segunda a sexta)
Email: multas@dnit.gov.br
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE - ANTT
Link: Multas e Serviços
Endereço: Posto de fiscalização /Atendimento no Terminal Rodoviário de Palmas - 1212 sul Av. LO 27 com TO 050
Telefone: Disque 166 ou Central de atendimento ou WhatsApp: (61) 99688-4306
Email: ouvidoria@antt.gov.br
Agência Tocantinense de Transportes e Obras - Ageto
Link: Site Ageto
Endereço: Rodovia TO - 010, Km 1 Lote 11 Setor Leste, Palmas - TO - Brasil
Telefone: (63) 3218-7102 ou (63) 3218-7181
Email: aet@ageto.to.gov.br
Programa de Atendimento ao Cidadão - Pronto Gurupi
Link: Portal Pronto Gurupi
Endereço: Av. Goiás, n° 3401 - St. União V, Gurupi - TO, 77410-010
Horário de Funcionamento: De segunda a sexta das 7:00 às 19:00 horas e sábado das 8:00 às 12:00
4º Batalhão da Polícia Militar ou 4º BPM Gurupi atendendo os municípios de Gurupi, Aliança do Tocantins, Cariri do Tocantins, Crixás do Tocantins, Dueré, Formoso do Araguaia, Peixe e Sucupira.
Endereço: Avenida Goiás nº 3.320, Centro – Gurupi /TO - CEP. 77.410 – 010
Telefone: (63) 3314-1009/1414
E-mail: assessoriacomando@hotmail.com
Agência Municipal de Trânsito e Transportes (AMTT)
Link: AMTT
Endereço: Rua 7, Vila Pedroso, n° 219 (Saída para Dueré)
Telefone: (63) 3315-0076
E-mail:amtt@gurupi.to.gov.br
Horário de Atendimento: das 8 às 14h, de segunda a sexta-feira.
Prefeitura de Araguaína por meio da Agência de Segurança Transporte e Trânsito (ASTT)
Link: Consultar Multas
Endereço: Avenida Castelo Branco, nº 1.601, no Setor Brasil
Telefone: (63) 3412-7535
Email: astt@araguaina.to.gov.br
Polícia Rodoviária Federal - PRF de Araguaína
Endereço: BR 153, Km 160, Araguaína/TO - CEP 77815-810
Telefones:63 3215-9764
E-mail: del02.to@prf.gov.br