A cassação do Governador Marcelo Miranda (MDB) pegou a todos de surpresa, assim como a realização da Eleição Suplementar. Neste cenário, sete decidiram concorrer, mas cinco deles ainda estão com registro de candidatura pendente na Justiça Eleitoral.
O governador interino Mauro Carlesse (PHS) teve registro de candidatura deferido pelo TRE-TO e a PGE também deu parecer favorável. Por outro lado, a liberação do vice, Wanderlei Barbosa (PHS), ainda será analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e um possível indeferimento pode comprometer toda a chapa.
Situação do vice de CarlesseO registro da chapa Carlesse/Wanderlei foi deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no último dia 16. Contudo, a Coligação de Carlos Amashta (PSB) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral-TSE e alegou que o candidato não tem seis meses de filiação partidária, conforme prevê a legislação.
Ele mudou do SD para o PHS em abril deste ano. Diante disso, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) analisou o recurso e recomendou ao TSE o indeferimento.
Parecer da PGEAo emitir o parecer, o vice-procurador geral eleitoral Humberto Jaques de Medeiros pontuou. "Na situação dos autos, é incontroverso que o candidato não preenche a condição de elegibilidade de prévia filiação partidária ? prevista no art. 14, § 3º, V, da Constituição da República, com prazo definido no art. 9º da Lei das Eleições ?, sendo irrelevante saber as razões pessoais da novel filiação. Assim sendo, de rigor a aplicação da ratio estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal e por esta Corte Superior".
O que diz a Resolução do TREAssim, o TSE vai analisar o parecer da Procuradoria Eleitoral e isso deve ocorrer antes da eleição em 3 de junho. Caso a Justiça Eleitoral siga o parecer da Procuradoria, o registro de candidatura do vice, Wanderlei Barbosa será indeferido e a chapa encabeçada por Mauro Carlesse pode ficar fora da eleição suplementar, já que não haverá mais tempo hábil para troca de vice, pois se o prazo encerrou no último dia 18.
A Resolução 405 do TRE-TO de 19 de abril de 2018, que normatiza a Eleição Suplementar no Tocantins, estabelece em seu Artigo 12 o prazo de 12 dias antes da eleição para fazer substituição do nome indeferido.
"A substituição de candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido, cancelado ou cassado, deverá ser requerida até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição, observado o prazo de 12 (doze) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento (§§ 1º e 3º do art. 13 da Lei nº 9.504/97)."
O que diz WanderleiNeste domingo (27) Wanderlei Barbosa se manifestou sobre a situação diante da Justiça Eleitoral. "Já fomos aprovados por unanimidade no TRE faltando mais de 10 dias para a eleição. E confio que passaremos também no TSE. Esse recurso do Amastha contra minha candidatura, era só pra criar esse factoide que ele está distribuindo. Mudei de partido dentro da janela permitida para deputados e nunca fui gestor de recursos públicos. Então estou muito tranquilo que vamos seguir em frente e vamos vencer as eleições". Frisou.
Outro recursoA senadora Kátia Abreu (PDT) também entrou com recurso contra Carlesse no TSE. Nesta segunda-feira, 28, a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) deu parecer favorável recomendando ao TSE deferir o registro de candidatura de Carlesse. A adversária havia questionado o horário de registro da candidatura no TRE.
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