Arnaldo Filho/AF Notícias

A juíza Célia Regina Regis, relatora em substituição no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) concedeu medida liminar no Mandado de Segurança impetrado pelo candidato a governador Marcelo Miranda (PMDB) para “sustar os efeitos do Decreto Legislativo nº 113/2014, de 24 de junho de 2014, até o julgamento final da ação”. No Decreto consta a decisão da Assembleia Legislativa que rejeitou as contas do ex-governador referente ao exercício de 2009.

Entre os argumentos apresentados pelos advogados de Marcelo, a juíza entendeu que houve “ofensa ao rito processual de aprovação do citado decreto legislativo, em razão da não observância dos dois turnos de votação exigidos pela Constituição Estadual e pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativo”.

Para a juíza, essa fundamentação é "relevante" e a não observância do rito de dois turnos de votação “é bastante para macular o processo legislativo”. A juíza concedeu a liminar para evitar que a possível demora no julgamento final do Mandado de Segurança possa prejudicar a candidatura de Marcelo Miranda em razão dos efeitos do Decreto Legislativo.

A magistrada mandou ainda notificar a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa sobre a concessão da liminar e para que apresente as informações necessárias no prazo de 10 dias. A Procuradoria-Geral de Justiça também emitirá parecer sobre o caso. 

Entenda

O ex-governador Marcelo Miranda, candidato do PMDB ao governo do Estado, protocolou no dia 11 de julho, no Tribunal de Justiça do Tocantins, Mandado de Segurança, com pedido liminar, contra ato do presidente da Assembleia Legislativa, Osires Damaso,  e os membros da Mesa Diretora, para suspender os efeitos do Decreto Legislativo 113/2014, para afastar a rejeição de contas do ex-governador.

Na justificativa, os advogados de Marcelo Miranda fundamentam-se na inconstitucionalidade do Decreto cuja votação na Assembleia não respeitou os dispositivos da Constituição estadual nem o Regimento Interno da Casa.

Segundo os advogados de Marcelo Miranda, “da análise do Processo n° 726/2011 não é possível identificar quantos e quais deputados estavam presentes na sessão e quantos votaram. Analisando o processo conclui-se apenas que o Projeto de Decreto Legislativo foi aprovado em turno único de votação”, contrariando a determinação expressa da Constituição do Estado que obriga a realização de dois turnos de votação para Decreto Legislativo.

Para a defesa de Marcelo Miranda, o processo 726/2011, que antes tramitava em marcha lenta dentro da Assembleia, assumiu caráter de urgência a ponto de serem desconsideradas garantias e formalidades que a votação do Decreto Legislativo exige. Segundo a defesa de Marcelo, o processo só foi votado às vésperas das convenções partidárias com a clara intenção de não dar tempo para a defesa do ex-governador.

Confira a decisão na íntegra