
Um pedido de habeas corpus proposto pela defesa de Vitor Gomes Alves de Paula, de 21 anos, motorista da BMW de luxo que atropelou e matou a motociclista Maria Alice Guimarães da Silva, de 25 anos, foi negado em segunda instância do Tribunal de Justiça. O acidente aconteceu em um trecho da BR-153, em Araguaína, norte do estado.
O acidente ocorreu no dia 22 de março, às 6h33. Maria Alice estava indo para o trabalho de moto, quando foi atingida por trás e morreu no local. No dia 3 de abril, Vitor se tornou réu por homicídio qualificado. A ação penal tramita na 1ª Vara Criminal de Araguaína.
A defesa de Vitor informou, em nota, que há questionamentos com relação ao atendimento da ocorrência e que o fato do veículo que atingiu a vítima ser uma BMW teria transformado “o caso em algo excepcional ou mais grave do que outros, quando, na verdade, trata-se de um acidente de trânsito como tantos”. Também afirmou que, no momento do acidente, seu cliente não estaria sob efeito de álcool, apesar de ter ingerido anteriormente.
Com relação ao pedido de soltura negado, a defesa afirmou que está preparando novo habeas corpus a ser impetrado junto ao Superior Tribunal de Justiça (veja nota na íntegra no fim da reportagem).
No pedido de liberdade, a defesa alegou que, apesar de Vitor não estar habilitado para conduzir o veículo, a vítima também não tinha CNH. Inclusive, o pedido cita infrações de trânsito que teriam sido cometidas por Maria Alice antes do acidente.
A defesa alega que os fatores “devem ser considerados na análise global do pedido, uma vez que podem ter contribuído para a ocorrência do sinistro”.
Como a moto de Maria Alice estava com dois anos de documento atrasado, a defesa também citou que houve negligência por parte dela. “A negligência se reflete na insistência em conduzir um veículo sem estar legalmente habilitado, ignorando os riscos associados a essa prática”, diz parte do texto do pedido de habeas corpus impetrado no dia 1º de abril.
Com essas alegações, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva de Vitor, a substituição da custódia privativa por medidas cautelares alternativas e a soltura do réu.
Entretanto, a relatora do processo, desembargadora Jaqueline Adorno de La Cruz Barbosa, negou os pedidos no dia 15 de abril, considerando que não houve “qualquer ilegalidade ou arbitrariedade na decisão que decretou ou manteve a custódia preventiva do paciente”, ou seja, não há irregularidades na determinação da prisão de Vitor.
Vitor foi preso em flagrante, e a Justiça converteu a prisão em preventiva. Ele segue detido na Unidade Penal de Araguaína.
Maria Alice estava indo para o trabalho no momento do acidente e deixou dois filhos, de seis e nove anos. A investigação pericial apontou que, no local do acidente, não ficaram marcas de frenagem.
No carro estavam Vitor, Gustavo Fidalgo Vicente Filho, de 20 anos, que era o responsável pelo veículo, e um terceiro ocupante. Gustavo foi autuado pela Polícia Civil por ter dado a direção para Vitor, que não tinha habilitação. Ele deve responder a um processo separado.
No dia do acidente, Vitor se recusou a fazer o teste do bafômetro. Os três teriam saído de uma festa e, em alta velocidade, passaram pela rodovia e atingiram a moto de Maria Alice.
De acordo com a Polícia Civil, foi identificado que os jovens usavam pulseiras rosa nos pulsos, que indicavam a presença em uma festa na madrugada, pouco antes do acidente. Os investigadores foram até a boate e confirmaram, por meio de câmeras de segurança, que os três amigos estiveram no local.
Conforme investigação da Polícia Civil, Vitor dirigia o carro a cerca de 200 km por hora. Várias câmeras de monitoramento localizadas na BR-153 registraram o acidente que matou Maria Alice.
Íntegra da defesa do acusado:
Em razão da repercussão gerada pelo acidente ocorrido na manhã de 22 de março de 2025, no perímetro urbano da BR-153, em Araguaína (TO), no qual se envolveu o jovem Vitor Gomes Alves de Paula, a defesa considera necessário trazer alguns esclarecimentos, especialmente diante da forma como o caso tem sido veiculado nas redes sociais e em alguns meios de comunicação.
Desde o início, percebe-se uma forte tendência ao pré-julgamento, como se o simples fato de o veículo ser uma BMW transformasse o caso em algo excepcional ou mais grave do que outros, quando, na verdade, trata-se de um acidente de trânsito como tantos outros que lamentavelmente ocorrem todos os dias.