O candidato a deputado federal Eduardo Fortes, da coligação de Carlos Amastha (PSB), foi proibido de realizar doação de tendas para qualquer finalidade durante o período eleitoral.
Uma das tendas utilizadas pelo candidato contém as letras garrafais "Eduardo Fortes ? Juntos Somos Fortes" e ele estava fazendo a doação para diversos eventos, inclusive em velórios.
A tenda foi flagrada em uma residência de uma família enlutada no município de Gurupi, no sul do Tocantins, no dia 26 de setembro.
Publicidade
O candidato, inclusive, teria confessado e declarado que a tenda é disponibilizada sempre que for solicitado, principalmente, aos que não têm condições de alugar.
A decisão da justiça atendeu a uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo a promotora Waldelice Sampaio, a prática configura ofensa à legislação eleitoral.
É que o artigo 36 da Lei nº 9.504/97 veta a distribuição de bens e materiais que proporcionem vantagem ao eleitor.
"A prática pode configurar uso indevido ou abuso do poder econômico, bem como se trata de propaganda vedada, considerando que o equipamento publicitário se assemelha ou causa efeito de outdoor", frisou.
Na decisão, o Juiz da 2ª Zona Eleitoral, Nassib Cleto Mamud, estipula aplicação de multa em caso de descumprimento da determinação.
Leia+http://araguainanoticias.com.br/noticia/48752/candidato-deputado-do-grupo-de-amastha-patrocina-tenda-de-velorio-em-gurupi/