O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), por maioria de votos, barrou o registro da candidata à prefeitura de Goiatins, Genelice Pereira Lima (PMDB), em sessão do pleno na noite desta quarta-feira (28/9). O registro de Genelice havia sido liberado pelo juiz Luatom Bezerra Adelino de Lima, da 32ª Zona, mas o Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão.
Na impugnação, sustenta o Ministério Público Eleitoral que a candidata teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União relativas à aplicação de verbas do SUS no dia 12 de agosto de 2014, quando era secretária municipal de saúde, e que o julgamento já transitou em julgado (não cabe mais recurso), já havendo, inclusive, procedimento administrativo de cobrança dos valores.
Segundo o MPE, Genelice teria feito pagamento irregular com recursos do Piso de Atenção Básica, transferidos ao Município de Goiatins pelo Governo Federal.
Consta na Lei Complementar nº 64/90 em seu art. 1º, alínea "g", que são inelegíveis os candidatos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.
Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília (DF).