O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu a utilização dos nomes de urna “Orlando Cannabis”, do candidato Orlando dos Reis Silva e “O homem da jumenta teimosa”, do candidato Carlos Alberto do Nascimento. Os referidos candidatos irão concorrer ao pleito para deputado estadual com seus nomes originais, conforme decisão do TRE.
O nome desejado por Orlando dos Reis gerou uma discussão ideológica no pleno do TRE. O desembargador Marco Villas Boas, relator dos processos, argumentou que apesar de fazer parte da democracia à liberdade de expressão, o candidato não comprovou que utilizaria a nomeclatura porque é conhecido por este apelido.
ara o desembargador, o nome “cannabis” é para estandardizar “colocando a planta que tem efeitos alucinógenos, a frente do discurso político”.
“Primeiro traz o estandarde político para depois se discutir o tema. Ele não provou que é conhecido pelo apelido cannabis, o que poderia ser uma hipótese de deferir o registro dele”, afirmou o desembargador. Para Marco Villas Boas, Orlando dos Reis teve a pretensão de usar o nome da planta para causar “primeiro um impacto para mexer com o estado emocional do eleitor para depois discutir o tema. O eleitor não pode decidir com a emoção, mas com a razão”, defendeu.
Já o juiz Waldemar Cláudio defendeu que Orlando dos Reis pudesse utilizar o nome científico da planta. Para o magistrado é um direito dele e a utilização do nome não faz apologia ao crime, “de incentivar o uso da maconha. É preciso fazer a distinção da ideia”, argumentou.
A discussão entre os dois magistrados adentrou a questão social. O juiz Waldemar Claúdio defendeu a liberdade de expressão do candidato, votou pelo deferimento do registro com o nome, mas o relator do processo continuou firme no argumento de que o candidato não é conhecido por este nome e, por maioria dos votos, o nome “Orlando Cannabis” foi indeferido.
O homem da jumenta teimosa
Da mesma forma, o desembargador Marco Villas Boas indeferiu a utilização do nome de urna “O homem da jumenta teimosa” do pedido de registro de candidatura de Carlos Alberto do Nascimento. Ele argumentou que o candidato não provou que é conhecido por este apelido.
O juiz Waldemar Cláudio novamente votou pelo deferimento do registro com o nome pleiteado pelo candidato argumentando que, de acordo com a história de que o candidato tinha uma jumenta, que andava com ele pela cidade, a jumenta era teimosa e assim se tornou conhecido por este apelido, não viu impedimento para a utilização do nome. “Se ele tinha uma jumenta e ele era conhecido assim [...]”, defendeu.
No entanto, o relator continuou com seu posicionamento e afirmou que o candidato não conseguiu comprovar que de fato é conhecido por este nome. “Ele quer se promover”, disse.
Por maioria dos votos, o pleno indeferiu a utilização do nome de urna de “O homem da jumenta teimosa”