O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tarcísio Carvalho Vieira Neto, deferiu o registro de candidatura de Mauro Carlesse (PHS). A decisão foi proferida na noite desta segunda-feira (28), após análise de recurso interposto pela coligação de Kátia Abreu. Por outro lado, o TSE ainda vai analisar a situação do vice, Wandelei Barbosa.
O registro da candidatura de Carlesse foi questionado pela coligação "Reconstruindo o Tocantins", da senadora Kátia Abreu, sob alegação de que a coligação de Carlesse, *Governo de Atitude", teria protocolado o pedido de registro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) fora do horário regulamentar ? 19 horas.
Entretanto, a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) rejeitou o recurso de Kátia e recomendou ao TSE o deferimento da candidatura. O parecer foi seguido pelo ministro Tarcísio e o registro deferido. Contudo, a liberação do vice, Wanderlei Barbosa (PHS), ainda será analisada pelo TSE e um possível indeferimento pode comprometer toda a chapa.
Situação do viceIsso porque o registro de Wanderlei foi deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no último dia 16. Contudo, a Coligação de Carlos Amashta (PSB) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral-TSE e alegou que o candidato não tem seis meses de filiação partidária, conforme prevê a legislação. E a PGE já recomendou ao TSE o indeferimento do registro.
Portanto, o TSE vai analisar o parecer da Procuradoria Eleitoral e isso deve ocorrer antes da eleição em 3 de junho. Caso a Justiça Eleitoral siga o parecer da Procuradoria, o registro de candidatura do vice, Wanderley Barbosa será indeferido e a chapa encabeçada por Mauro Carlesse pode ficar fora da eleição suplementar, já que não haverá mais tempo hábil para troca, pois se encerrou no último dia 18.
Sem prazoO Art. 12 da Resolução 405 do TRE-TO de 19 de abril de 2018, que normatiza a eleição suplementar no Tocantins, estabelece prazo de 12 dias para fazer substituição do nome indeferido.
- A substituição de candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido, cancelado ou cassado, deverá ser requerida até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição, observado o prazo de 12 (doze) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento (§§ 1º e 3º do art. 13 da Lei nº 9.504/97).
O que diz WanderleyNeste domingo (27) Wanderley Barbosa se manifestou sobre a situação diante da Justiça Eleitoral. "Já fomos aprovados por unanimidade no TRE faltando mais de 10 dias para a eleição. E confio que passaremos também no TSE. Esse recurso do Amastha contra minha candidatura, era só pra criar esse factoide que ele está distribuindo. Mudei de partido dentro da janela permitida para deputados e nunca fui gestor de recursos públicos. Então estou muito tranquilo que vamos seguir em frente e vamos vencer as eleições". Frisou.
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