Energisa defendeu a legalidade da taxa

A Energisa se posicionou nesta quinta-feira (9) sobre o projeto do deputado Jorge Frederico (MDB), aprovado pela Assembleia, que proíbe cobrança de taxa de religação de água e energia. A concessionária defendeu a legalidade da cobrança da taxa e explicou que  União detém competência exclusiva para legislar sobre o serviço. Isto é, em termos práticos, o Estado não tem competência para extinguir a taxa de religação.

Isso porque, o fornecimento de energia elétrica é regulado pela ANEEL - Agência Nacional de Energia de Elétrica. A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 21 e 22, estabelece "que somente a União Federal detém competência exclusiva e privativa para legislar sobre a exploração dos serviços e instalações de energia elétrica."

"A legislação brasileira, além de deixar claro que só a União pode legislar sobre energia, ela também atribui à concessionária a exploração, mediante o instituto da concessão, pois o serviço é do Governo Federal". Explicou  a Energisa em nota.

Acrescentou que ainda que a concessão é normatizada pela Lei Federal nº 8.987 de 1995 (Lei das Concessões), que veda qualquer tentativa de submeter os serviços relativos à energia a outra disciplina de controle, seja estadual, municipal, ou qualquer outra.

"A lei de concessões também define o Governo Federal como único a ter competência para disciplinar o relacionamento entre os agentes concessionários e os respectivos consumidores e a forma como será prestado o serviço".  Informou.

-Atualmente o setor elétrico é disciplinado pela Resolução Normativa n. 414/2010, que normatiza os serviços cobráveis dos interessados no seu Art. 102, entre eles a religação. Os atos normativos editados pela ANEEL estabelecem expressamente a possibilidade de cobrança por tais serviços. Reiterou.

Por fim, a nota diz. "Portanto, a cobrança feita pela Energisa do serviço de religação, é legal e disciplinada pelo órgão regulador."

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