Uma das etapas mais importantes da declaração do Imposto de Renda é a ficha “Bens e Direitos”, pois todo o patrimônio, tanto do contribuinte como de seus dependentes, fica registrado nela.
Esse registro inclui tanto um novo imóvel em seu nome quanto a reforma de um imóvel que você já possuía anteriormente, pois a Receita Federal se baseia na ficha do ano anterior e a compara com a ficha mais recente.
Com isso, o objetivo da Receita Federal é averiguar se a variação do patrimônio do contribuinte e de seus dependentes, entre um ano e outro, é condizente com a renda total declarada.
O que é Imposto de Renda?
O Imposto de Renda pode ser definido como uma tributação anual sobre os ganhos financeiros de pessoas físicas e jurídicas, cobrada pelo governo federal.
O valor a ser pago tem como base os rendimentos declarados, dessa forma, quem possui uma renda maior arca com um maior volume de impostos, enquanto, consequentemente, quem tem uma renda menor arca com menos.
Ficha de declaração de Bens e Direitos
Declarar os Bens e Direitos é uma obrigatoriedade existente na declaração do Imposto de Renda.
Através dela é necessário relacionar os Bens e Direitos que, tanto no Brasil quanto no exterior, façam parte — até 31/12 do ano em questão — do patrimônio do contribuinte e de seus dependentes.
Além disso, os Bens e Direitos obtidos e transmitidos no decorrer do ano da declaração também devem ser incluídos.
O que é preciso informar?
Devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, os seguintes itens:
- Veículos — avião, motocicleta, ônibus, barco, van, caminhão, helicóptero, moto, carro, etc;
- Imóveis — fazenda, flat, galpão, kitnet, sítio, terreno, sobrado, prédio, loft, sala comercial, edícula, apartamento, bangalô, casa, etc;
- Obras de arte, contratos a termo ou futuros, ações, ouro, moedas financeiras, letras de câmbio, derivativos, ouro e outros ativos financeiros, sejam eles negociados ou não em Bolsa, que possuam o valor mínimo de R$ 1.000;
- Saldo de Tesouro Direto, poupança, CDBs, fundos de investimento, conta corrente e das demais aplicações financeiras que possuam o valor mínimo, no último ano, de R$ 140.
- Planos de previdência privada VGBL — Vida Gerador de Benefícios Livres;
- Demais bens que possuam valor maior que R$ 5.000 — juros sobre capital já comunicados, porém ainda não pagos pelas empresas, jazigos de cemitério, bitcoin e outros tipos de criptomoedas, etc.,
- Direito de lavra, licenças e concessões especiais, título de clube e direitos de patente, inventor ou autor.
O que não é preciso informar?
Os itens que não devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”, são:
- Fundos de pensão, planos de previdência privada PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e Fapi — estes devem entrar em “Pagamentos e Doações efetuados”;
- Rendimentos de aplicações financeiras — devem entrar nas fichas “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva” ou “Rendimentos Isentos”, a depender da modalidade de investimento;
- Rendimentos de aluguéis — devem ser registrados na ficha “Rendimentos recebidos de pessoa física”.
Como preencher a ficha “Bens e Direitos”?
Caso você tenha importado as informações da declaração do Imposto de Renda do ano anterior para o ano atual, automaticamente os Bens e Direitos presentes na última declaração estarão na ficha.
Sendo necessário, apenas, analisar se alguma alteração ocorreu, como a redução ou o aumento de salto de um investimento, a venda ou a compra de um bem. Não deixe de conferir item por item e, caso nada tenha sofrido mudança, basta repetir o valor nos campos correspondentes.
Se algum bem foi adquirido, clique em “novo” para realizar a inclusão do mesmo na ficha e, a seguir, dê informações detalhadas na área “discriminação”, como as condições de pagamento e a descrição desse bem.
Não se esqueça, também, de colocar “0” na área “situação” da declaração anterior e de especificar o exato valor pago (à vista, entrada ou prestações) no ano passado na área “situação” da ficha em questão.
Tanto para veículos quanto para imóveis existem campos exclusivos a serem preenchidos, como os números do Renavam e do IPTU. Entretanto, até o momento, ainda não é obrigatório incluir esses dados.
Para incluir outros novos bens adquiridos no decorrer do ano, basta repetir cada etapa do processo citado, se atentando sempre aos detalhes e prezando à veracidade das informações declaradas.