Carlesse está afastado do cargo de governador há 50 dias.
Foto: Whashington Luiz/Governo do Tocantins

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer pela manutenção do afastamento do Governador Mauro Carlesse (PSL), determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O documento datado de 7 de dezembro é assinado pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo.

No documento, de 36 páginas, a subprocuradora Lindôra contesta o recurso apresentado ao STJ pela defesa de Carlesse em 29 de novembro. Na ocasião, os advogados apontaram falta de provas, consideraram o afastamento gravíssimo e pediram o retorno do  overnador ao Palácio Araguaia.

Contudo, o MPF considera o afastamento do cargo por seis meses como uma providência “imprescindível” para a “aplicação da lei penal e preservação da ordem pública”. Neste sentido, a sub-procuradora apresentou argumentos contestando os apresentados pela defesa de Carlesse e enfatizando que há provas.

"Há longos relatórios de inteligência financeira, documentos comprobatórios de expedição e cancelamento de notas fiscais, provas da existência de empresas de fachada, interminável rede de empresas características de lavagem de ativos em nome de Mauro Carlesse – sócio ou ex-sócio delas. Pontua, acrescentando.

"Imagens de entrega de propina em espécie, mensagens eletrônicas, provas compartilhadas de outro inquérito, filmagens do recebimento do material de pesca e nota expedida em nome do hospital, cheques, escritura pública da compra de fazenda e toda uma gama de provas, absolutamente independentes de simples declarações de colaborador". Aponta o parecer.

Em relação ao arquivamento do inquérito de denúncia de propina no Plansaúde, Lindôra  sugere influência Carlesse no caso.  Enfatizou que o referido promotor deveria ter se declarado impedido, pois a esposa dele foi Secretária Executiva da Governadoria na gestão Carlesse.

O fato, muito ao contrário de revelar inocência ou afastar o farto material probatório, demonstra nitidamente que Mauro Carlesse, que já havia cooptado toda a estrutura da Segurança Pública, buscava estender tentáculos para dentro do Ministério Público”. Opina Lindôra.

Por todo o exposto, o Ministério Público Federal pugna pelo indeferimento do pedido formulado por MAURO CARLESSE, mantendo todas as medidas cautelares impostas na MISOC 203/DF, sobretudo seu afastamento do exercício do cargo, providência imprescindível ao regular andamento do feito”.

Nota de Carlesse

Em relação ao parecer do Ministério Público Federal, o governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, afirma que o conteúdo apresentado pela acusação prossegue o mesmo, ou seja, sem incluir elementos que provam as ilações iniciais. Diferentemente dos documentos incluídos pela defesa de Mauro Carlesse, no ato da apresentação do pedido de reconsideração junto ao Superior Tribunal de Justiça, no último dia 29.

Os advogados do governador Mauro Carlesse incluíram nos autos documentos que comprovam a origem lícita dos recursos movimentados em sua conta bancária, assim como de seus familiares, desconstruindo, portanto, as alegações do MPF.

O governador Mauro Carlesse prossegue tranquilo e aguarda a decisão do STJ sobre o seu pedido de reconsideração, com o objetivo de seu retorno ao cargo de Governador do Tocantins.