O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão judicial que determina a imediata interdição da creche irregular, localizada na Quadra 1006 Sul. A ação, ajuizada pela Promotoria Regional da Educação, apontou graves irregularidades no funcionamento do estabelecimento, como falta de autorização do Conselho Municipal de Educação, ausência de licenças da Vigilância Sanitária e do corpo de bombeiros, além de condições físicas inadequadas para atender crianças.
A decisão acolheu o pedido de tutela de urgência e determinou a suspensão imediata das atividades da creche até que as exigências legais e estruturais sejam devidamente cumpridas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000, limitada a 50 dias de multa.
Durante o julgamento, o Juiz Adriano Gomes de Melo Oliveira destacou que os órgãos do Executivo, como Vigilância Sanitária e Conselho Municipal de Educação, devem adotar medidas de interdição sempre que identificarem irregularidades em estabelecimentos educacionais. Ele reforçou que a fiscalização é uma responsabilidade essencial para garantir o cumprimento das normas de segurança e qualidade.
A ação teve início após denúncias de pais relatando suspeitas de irregularidades e possíveis práticas prejudiciais às crianças sob os cuidados da instituição. O Conselho Municipal de Educação elaborou relatório comprovando as violações às normas educacionais e sanitárias.
O MPTO reafirma seu compromisso com a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, trabalhando para que estabelecimentos educacionais operem dentro dos padrões legais, garantindo segurança e qualidade no atendimento.