A Agência de Segurança, Transporte e Trânsito (ASTT) em blitz educativa em Araguaína

O Diário Oficial  de Araguaína do último dia 26, edição nº 1.839, trouxe duas portarias da Agência de Segurança, Transporte e Trânsito (ASTT) em que notifica condutores que cometeram infrações de trânsito. De acordo com o documento, no mês de junho foram aplicadas 1.920 multas na cidade. Agora, os donos de veículos têm prazo de 30 dias para recorrer.

As portarias são assinadas pelo presidente da ASTT, Fabio Fiorotto Astolfi, que por sua vez justifica a publicação no Diário Oficial. "Para que, caso queiram, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da data de publicação, oferecer Defesa de Autuação e/ou informar Condutor Infrator."

No primeiro anexo a lista consta 1.001 placas de veículos multados e no segundo, 919, totalizando assim 1.920. Entretanto, não significa que foram multados a mesma quantidade de carros, pois um pode conter mais infrações.

Questionada, a prefeitura não informou a quantidade aplicada por radares ou por agentes de trânsito. Também não fez a estimativa de valor a ser arrecadado pelas multas, argumentando que as notificações ainda cabem recurso do condutor.

Saiba como recorrer 

Segundo a ASTT, todo condutor ou proprietário de carro que foi multado pode apresentar recurso.  Para protocolar a defesa prévia ou recurso em face das penalidades impostas pela agência, o recorrente deverá apresentar a documentação exigida pelo artigo 5º da Resolução 299 do DENATRAN os quais são:

  1. requerimento de defesa ou recurso;
  2. cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for o caso ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito;

III.        cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação; cópia do CRLV;

  1. procuração, quando for o caso.

Deverá, ainda, anexar toda a documentação que comprove suas alegações.

O recurso precisará ser enviado ao seguinte endereço: Rua Goianésia, n.º 265, Setor Urbanístico, CEP 77818-772, Araguaína/TO, podendo ser retirada a notificação da autuação de trânsito através do site da Prefeitura Municipal de Araguaína.

Importante mencionar que o parágrafo único do artigo 3º da Resolução 299 ? CONTRAN estabelece que a defesa ou recurso só poderá ter um auto de infração como objeto, ou seja, o proprietário do veículo deverá apresentar uma defesa para cada auto de infração recebido.