Nesta terça-feira, 09, todos os cidadãos e empresas brasileiras que fizeram movimentações financeiras nos últimos anos passam a fazer parte do Cadastro Positivo, um banco de dados que vai abrigar todas as transações e o histórico sobre crédito.
Sancionada no dia 8 de abril, a lei que criou o novo mecanismo vai estabelecer pontuações para quem mantém as contas em dia, o que deve facilitar a concessão de financiamentos e, consequentemente, reduzir juros.
Com isso, os bons pagadores podem pleitear taxas mais baixas, beneficiando principalmente as micro e pequenas empresas, que representam 98,5% dos negócios do país. A expectativa do governo é de que pelo menos 130 milhões de pessoas entrem no cadastro.
A partir da vigência do Cadastro Positivo, o consumidor terá uma nota de crédito de acordo com seu histórico. Se o cliente for bom pagador, pode pleitear taxas de juros mais baixas, e as empresas poderão conceder essa redução por terem acesso à sua pontuação.
A disponibilização dos dados é feita mediante a autorização do cidadão. O banco de dados já existe desde 2011 e o serviço é prestado por empresas especializadas (bureaus de crédito), que avaliam o risco de crédito empresarial e de pessoas físicas, baseadas em históricos financeiro e comercial. Atualmente, esse banco reúne informações de aproximadamente seis milhões de pessoas.
O potencial de contribuição do cadastro para a expansão do mercado de crédito já foi comprovado em alguns países onde foi implantado, como Bélgica, Estados Unidos, México e Reino Unido. A tendência é que o Brasil também experimente essa expansão, com benefícios para a economia e a sociedade.
Pela lei, o Banco Central terá que encaminhar ao Congresso, no prazo de até 2 anos, relatório sobre os resultados alcançados com as alterações no Cadastro Positivo, com ênfase na redução ou aumento dos juros bancários. Além disso, os gestores de bancos de dados terão que realizar ampla divulgação das normas que disciplinam a inclusão no cadastro, bem como das formas de seu cancelamento.
“Ao lado da Empresa Simples de Crédito, que já é realidade no país, o Cadastro Positivo vai reforçar a democratização do acesso ao crédito, com juros mais baixos, fortalecendo a micro e pequena empresa para que ela possa gerar ainda mais emprego e renda para o brasileiro. Trata-se de mais uma importante sinalização deste governo em prol da recuperação da economia do país”, ressalta o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
Pesquisa do Sebrae mostra que mais de 80% dos pequenos negócios não recorrem a empréstimos bancários e 47% afirmam que a redução nas taxas de juros seria a melhor solução para facilitar a aquisição de financiamentos. Entre os que já buscaram as instituições financeiras, 19% tiveram o pedido de empréstimo negado.
Tira dúvidas
Que tipo de dado ficará disponível relacionado a consumidores e empresas?
Ficará disponível a nota de crédito, conhecida como score, que é composta por informações de crédito, como empréstimos, faturas, financiamentos e crediários. Além disso, contas de consumo como água, gás, luz e telefone também serão utilizadas como referência para compor a nota. As informações dos bens adquiridos não vão entrar no relatório, somente o valor total e as parcelas com datas de início e vencimento, bem como a informação de que a dívida foi paga.
Como o consumidor ou a empresa consulta seus dados no Cadastro Positivo?
Qualquer pessoa física e jurídica cadastrada no Cadastro Positivo pode consultar no banco de dados todas as informações existentes sobre elas. O acesso, que será gratuito, poderá ser solicitado para os birôs de crédito, como Boa Vista SCPC, Serasa Experian, Quod e SPC Brasil. Essa solicitação pode ser feita por quaisquer dos canais disponíveis pela empresa, e essa tem o prazo de dez dias a partir da data de solicitação para disponibilizar o acesso.
Há uma informação errada no cadastro. Como fazer para alterá-la?
O cadastrado pode solicitar a qualquer birô de crédito ou à fonte do dado a correção de qualquer informação sobre ele que tenha sido erroneamente anotada no banco de dados. A correção da informação deve ser feita no prazo de até 10 dias, quando solicitada ao gestor, e de até 2 dias úteis, quando solicitada à fonte da informação.
Como o consumidor ou a empresa faz para retirar o nome do Cadastro Positivo?
O consumidor que desejar retirar o seu nome do Cadastro Positivo pode fazer isso a qualquer momento. Basta solicitar formalmente sua exclusão pelo site de qualquer birô de crédito. A partir da vigência da lei, os birôs de crédito têm 30 dias para comunicar todos os consumidores sobre a abertura do Cadastro Positivo. E esses terão assegurada a opção de, a qualquer momento, pedir a exclusão do seu nome.
O que acontece se o consumidor ou a empresa tirar o nome do Cadastro Positivo?
O objetivo do Cadastro Positivo é beneficiar, e não prejudicar o consumidor. Se eventualmente solicitar a exclusão do Cadastro Positivo, o banco de dados deixará de receber qualquer informação sobre o cadastrado e as empresas que vão conceder crédito terão acesso a menos informações, como existência ou não de dívidas negativadas. Como resultado, aumentará a possibilidade de concessão de crédito por essa empresa com maiores taxas de juros, pois somente terá acesso às contas que você deixou de pagar.
(Com informações da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito – ANBC)