Arnaldo Filho
Portal AF Notícias

O governador Marcelo Miranda (PMDB) publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (11) vários decretos que anulam e suspendem todos os benefícios concedidos aos servidores públicos pelo ex-governador Sandoval Cardoso, em 2014, incluindo as promoções da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, os reajustes salariais da Polícia Civil e as progressões da educação e saúde.

Nos atos, Marcelo Miranda justifica que o aumento da despesa não acompanhou dos estudos necessários quanto à origem dos recursos de custeio e impacto orçamentário financeiro. O governador diz ainda que, em 2013, o Estado já havia alcançado o percentual de 51,69% da Receita Corrente Líquida com despesa permanente de pessoal, conforme o Relatório de Gestão Fiscal.

Polícia Militar e Corpo de Bombeiros

O primeiro decreto (nº 5.189) declara nulos, de pleno direito, todos os atos de promoções de policiais e bombeiros militares publicados nos meses de novembro e dezembro de 2014. Suspende ainda execução dos efeitos financeiros das leis e dos decretos até que sobrevenha o pronunciamento judicial acerca da constitucionalidade e da legalidade das normas. O decreto suspende ainda todas as leis que modificaram as estruturas das duas corporações, bem como a lei que instituiu a promoção especial por tempo de efetivo serviço e reduziu à metade o interstício para promoções na PM e Bombeiros.

O segundo decreto (nº 5.190) suspende a Medida Provisória 50, de 22 de dezembro de 2014, que concede vantagens, altera a estrutura de carreiras, promove o reenquadramento funcional de servidores públicos em forma de progressões, conferindo evoluções funcionais e aumentando remunerações sem previsão orçamentária e disponibilidade financeira.

O outro decreto, nº 5.191, suspendeu os efeitos da Medida Provisória 51, de 22 de dezembro de 2014, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR do Quadro de Profissionais de Controle Interno do Estado do Tocantins, promovendo enquadramento de servidores, implementando progressões e aumentando remunerações.

O decreto nº 5.192 suspendeu a Medida Provisória 42, de 27 de novembro de 2014, que também concedeu vantagens e alterou a estrutura de carreira, promovendo o reenquadramento funcional de servidores públicos em forma de progressões horizontais.

Benefícios da Polícia Civil

Já o decreto nº 5.193, suspende os efeitos financeiros da Lei 2.851, de 9 de abril de 2014, que concedeu a paridade  salarial entre os cargos de nível superior na Polícia Civil.

O decreto nº 5.194, suspende os efeitos financeiros da Lei 2.853 que elevou os subsídios dos Delegados de Polícia Civil.

Benefícios da greve dos professores são revogados

O decreto nº 5.195, suspende em parte os efeitos financeiros da Lei 2.859 que equiparou a remuneração do Professor Normalista Nível II ao Professor de Educação Básica Nível I e adicionou as referências “k”, “l” e “m” ao Plano de Cargos e Carreiras da Educação Básica, conquistas da greve do ano passado.

O decreto nº 5.196 reconhece a nulidade de Portarias conjuntas das Secretarias da Administração e da Educação e Cultura, implementando progressões de servidores nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2014.

Todas as progressões são anuladas

O Decreto nº 5.197 também reconhece a nulidade de portarias conjuntas expedidas pelas Secretarias de Administração e da Fazenda, implementando progressões no mês de dezembro de 2014.

Decreto nº 5.198 - reconhece a nulidade das Portarias da Secretaria de Administração e da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins- ADAPEC, implementando progressões nos meses de outubro e dezembro.

Decreto nº 5.199 - reconhece a nulidade das Portarias da Secretaria de Administração e do Instituto Natureza do Tocantins- NATURATINS, implementando progressões aos servidores nos meses de outubro e dezembro.

Decreto nº 5.200 - reconhece a nulidade das Portarias Conjuntas das Secretarias da Administração e da Segurança Pública, implementando progressões aos servidores nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro.

Decreto nº 5.201 - reconhece a nulidade das Portarias da Secretaria da Administração, implementando progressões aos servidores em 14 de outubro; 24 de outubro; 28 de novembro; 8 de dezembro; 19 de dezembro; 23 de dezembro e 30 de dezembro de 2014.

Decreto nº 5.202 - reconhece a nulidade das Portaria da Secretaria da Administração e do Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins- RURALTINS, implementando progressões em 10 de outubro de 2014.

Decreto nº 5.203 - reconhece a nulidade das Portarias Conjuntas da Secretaria da Administração e da Secretaria da Saúde, implementando progressões em 5 de setembro; 11 de setembro; 10 de outubro; 30 de outubro; 14 de novembro e 30 de dezembro de 2014.