Av. Cônego João Lima, centro comercial de Araguaína.
Foto: Fernando Almeida/AN

O prefeito Ronaldo Dimas (Podemos) tomou novas medidas de combate ao novo coronavírus, diante do aumento de casos em Araguaína. Só nos últimos 13 dias a quantidade de infectados saltou de cinco para 104, conforme o Boletim Covid-19 do último domingo (3).

Interdição da Av. Cônego 

Entre as medidas adotadas, está a interdição total e por tempo indeterminado da Av. Cônego João Lima, onde se localiza o centro comercial. Dimas também baixou o decreto 223, que foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (5), com medidas mais rígidas para o funcionamento do comércio.

Cinco horas corridas

No decreto 222, de 28 de abril, permitiu o funcionamento de lojas de materiais de construção o dia todo, com as medidas preventivas. Já na publicação desta segunda-feira, o funcionamento destes estabelecimentos foi reduzido para cinco horas corridas, das 8h00 às 13h00. O ramo de óticas também deve obedecer o mesmo horário de funcionamento.

Dimas manteve o funcionamento de restaurantes, padarias, lanchonetes, bombonieres, food trucks, trailers, açaiterias, pizzarias, sanduicherias e similares. Desde que seja apenas para a venda, vedada permanência e o consumo no local.

Restaurantes e comércio de gênero alimentício 

O decreto também especifica o que é comércio de gênero alimentício, cujo funcionamento é permitido. “Sendo considerados hipermercados, supermercados e mercados estabelecimentos que, além dos mais diversos produtos, comercializem prioritariamente produtos alimentícios, tendo obrigatoriamente entre estes: frutas, legumes, verduras, laticínios, peixes e carnes.” Diz o decreto.

Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e centros de abastecimento de alimentos, somente sendo considerados hipermercados, supermercados e mercados estabelecimentos que, além dos mais diversos produtos, comercializem prioritariamente produtos alimentícios, tendo obrigatoriamente entre estes: frutas, legumes, verduras, laticínios, peixes e carnes;

Bebidas alcóolicas

O decreto também proíbe aos distribuidores, atacadistas e fabricantes de bebidas alcoólicas Araguaína de venderem bebidas alcoólicas para pessoas físicas ou jurídicas na cidade. Porém, abre exceção e permite a venda para pessoas de outros municípios, desde que o estabelecimento faça a entrega na cidade do comprador.

Proibição de transporte de bebidas

Também fica proibido o transporte de mais de uma caixa de bebida em carros dentro de Araguaína. Em caso de flagrante, se configura infração e o dono vai responder pelo descumprimento do decreto. A exceção é para os veículos de propriedade dos estabelecimentos distribuidores, atacadistas e fabricantes de bebidas cujas cargas sejam comprovadamente destinadas a outros municípios.

O decreto entrou em vigor nesta terça-feira, 5. Continuam em vigor a outras normas dos decretos anteriores, com restrições a aglomeração de pessoas, suspensão cerimônias religiosas nos templos, e proibição do funcionamento do comércio em geral. Assim como todas as medidas preventivas.  Estabelecimentos proíbidos de funcionar em Araguaína.