Pressionando por empresários, o prefeito Ronaldo Dimas (Podemos) flexibilizou o decreto 208 de 23 de março que suspendia o atendimento presencial no comércio de Araguaína. Para isso, ele editou outro decreto, o 214, publicado dia 26 em que autorizou a reabertura do comércio, com medidas restritivas.
Diante disso, a Defensoria Pública Estadual (DPE) ingressou com ação na Justiça. Nesta quinta-feira (2) o juiz de direito da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína Sérgio Aparecido Paio suspendeu o decreto 214 por meio de liminar.
E, em tese, passou a valer o decreto 208, que é mais rigoroso. Acontece que o magistrado concedeu o prazo de 24 horas para a prefeitura tomar as medidas de cumprimento da ordem Judicial e suspender o atendimento presencial no comércio.
Mas a gestão Dimas viu interferência da Justiça no Executivo e anunciou na noite do dia 2 que iria recorrer da decisão. E o comércio funcionou com atendimento presencial na quinta-feira e na sexta.
A seguiu a máxima do Direito: decisão judicial não se discute, se cumpre [no caso por ser liminar] e depois recorre. E na noite desta sexta-feira (3) Dimas publicou no Diário Oficial a revogação do Decreto, em cumprimento à ordem do Juiz.
Em tese, o atendimento presencial no comércio foi suspenso e as empresas precisam cumprir. Ocorre que o decreto 208 perde a validade neste domingo (5) e a decisão do juiz torna-se sem efeitos práticos.
Além disso, o decreto 214, que flexibilizou as medidas, também perde a validade no domingo. Com isso, o comércio poderá abrir normalmente na segunda-feira (6).
Neste cenário, cabe à prefeitura avaliar a situação e tomar medidas, sejam para manter as restrições ou impor novas. Isto é, Dimas deu o drible da vaca no Juiz, vai ditar as novas regras do jogo para o comércio voltar a funcionar.
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