Fernando Almeida

A crise financeira no Estado, por causa de dívidas deixadas pela gestão Siqueira/Sandoval, se agrava a cada dia mais.  Nesta quarta-feira, 11, sequer havia combustível para transportar um preso de Araguaína até a cidade Colinas − distante 100 km−  para uma audiência.  Diante disso, o Juiz Océlio Nobre da Silva da Vara Criminal de Colinas "resolveu" o problema numa só ‘canetada:’ mandou soltar o presidiário.

O magistrado argumentou na sentença que o defensor público não dispensou a presença do réu na audiência. E que o pretexto da falta de combustível  nos veículos que transportam detentos ocorreu por duas vezes. Ainda justificou que sequer a Secretaria de Defesa Social deu prazo para que o problema fosse resolvido.

Críticas ao sistema penitenciário

O juiz ainda faz crítica ao sistema carcerário do  Tocantins, que possui mais de 3 mil presos, e considera uma situação grave.  Argumenta que a omissão do poder público em não levar os presos para as audiências pode ser considerado como violação dos direitos humanos. E opina, caso o Estado não tenha condições de cuidar dos presos, pensa  que deveria soltá-los.

 “Se não podem ser realizadas as audiências, penso que outra alternativa não restará a anão ser colocar em liberdade todos aqueles cujo direito de audiência foi privado pelo poder público, o que representa, por certo, um risco intolerável à segurança pública, pois dentre os detentos , além de delinquentes de menor potencial, há estupradores,  latrocidas, assaltantes, traficantes”  argumenta.

Soltura do réu

Klerisnaldo Barros Pereira, acusado por furto e roubo na cidade de Colinas,  está  preso na Casa de Prisão Provisória de Araguaína (CPPA) desde fevereiro de 2014,  aguardando julgamento.  O  magistrado explica que manter o réu na prisão, sem comparecer nas audiências por omissão do Estado,  pode causar constrangimento legal. E por este motivo, ele revogou a prisão e mandou libertar o preso. Apenas impôs a condição do réu comparecer nas audiências e não se mudar da cidade de Colinas.

Confira a íntegra da sentença aqui