Fernando Almeida

A Justiça Eleitoral determinou, neste sábado, 04, ao Portal AF Notícias, site de Araguaína (TO), a retirada da matéria jornalística informando que a  “Justiça aceitou ação contra a ex-prefeita Valderez e mais 12 pessoas envolvidas em doação irregular de área pública.” A decisão liminar é do desembargador Eurípedes Lamournier, que estabelece também multa de R$ 30 mil em caso de não cumprimento.

A matéria censurada tem como fundamento exclusivo uma decisão da juíza Milene de Carvalho Herinque, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína. No dia 1º de outubro deste ano a magistrada aceitou uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra a ex-prefeita de Araguaína e mais 12 pessoas.

A defesa de Valderez alegou que a decisão a que se refere a matéria seria datada de 19/05/2011 e considerou a notícia como propaganda negativa contra a candidata. No entanto, ao contrário da alegação de Valderez, a matéria se refere à uma decisão Judicial proferida pela juíza Milene de Carvalho Henrique, em 1º de outubro de 2014.

Cumprimento 

O Portal AF Notícias cumpriu a decisão Judicial e retirou o conteúdo censurado, porém vai recorrer. “A representação da candidata é um caso clássico de litigância de má-fé, pois tenta induzir o Tribunal Eleitoral a erro, fazendo-o crer que o redondo é quadrado, ou seja, que a decisão judicial proferida em 1º de outubro de 2014 teria sido publicada em 19/05/2011. Desde quando divulgar a verdade é o mesmo que fazer propaganda eleitoral negativa de alguém? Nunca foi e quero crer que jamais será. Não temos culpa se a justiça proferiu uma decisão próximo ao dia 5 de outubro”, afirmou Arnaldo Filho, diretor do Portal AF.

Comprovação da veracidade. Confira a decisão (Aqui)

 

Imagem mostra a data de 01/10/2014 e comprova a veracidade da notícia censurada