Palácio Araguaia

A Justiça Federal do Tocantins determinou nesta sexta-feira (4) que a Caixa Econômica Federal e o Governo do Tocantins se abstenham de promover qualquer operação de crédito em favor do Estado. A decisão, em caráter de liminar, é do juiz Eduardo de Melo Gama, da 1ª Vara de Palmas, que determinou ainda multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A medida atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal que é contra a operação, porque o Estado deu o Fundo de Participação dos Estados (FPE) como garantia ao empréstimo de R$ 453,2 milhões, autorizado pela Assembleia Legislativa.

O empréstimo em questão foi aprovado em setembro e sancionado em outubro do ano passado para obras de infraestrutura e repasses aos 139 municípios do Tocantins. O crédito deveria ser contratado junto à Caixa Econômica Federal, mas a União não aceitou ser avalista.

Para o MPE, é necessário que seja apresentado estudo acerca do endividamento do Estado (auditoria da dívida) e ainda projeto com a delimitação precisa da destinação dos recursos, inclusive com a estimativa de custeio e indicação concreta da necessidade de cada obra.

Segundo o MPF, o empréstimo visa a obtenção de receitas para ações "futuras e incertas", sem objeto delimitado e sem demonstração da necessidade concreta.

"Exemplo disso é que se chegou ao ponto de destinar o montante de R$ 1 milhão, no mínimo, para cada um dos 139 municípios tocantinenses apenas para custear supostas obras de pavimentação asfáltica, sem levar em conta a densidade demográfica, a área geográfica de cada município ou a necessidade específica de tais obras", explica.

Em seu despacho, o magistrado destaca que a celebração da operação de crédito, com base na Lei Autorizativa n.o 3.366/2018,  da AL, "antes da decisão sobre os pedidos liminares, pode gerar danos de difícil reparação".  Pois a "celeridade em que tramitou o projeto de lei sugere que o crédito aqui impugnado encontra-se na iminência de ser contraído pelo Estado".

Se o empréstimo já tiver sido feito, conforme a decisão, a Caixa e o Estado não poderão fazer qualquer movimentação financeira envolvendo os recursos. Em caso de desobediência, será aplicada uma multa de R$ 100 mil.

Outro lado

O Governo do Estado informou que após ser notificado, a Procuradoria Geral do Estado irá recorrer da decisão. A Caixa ainda não se manifestou.