Wagner Rodrigues participou de sabatina transmitida pelas redes sociais da entidade na noite desta quarta, 21.
Foto: Divulgação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou parecer favorável ao registro de candidatura de Wagner Rodrigues (SD), que era alvo de questionamento. O adversário Elenil da Penha (MDB) havia entrado, no começo de outubro, com uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) tramita da 1ª Zona Eleitoral de Araguaína.

Na ação, a coligação de Elenil questiona a desincompatibilização “material” de Wagner Rodrigues do cargo de chefe de gabinete do prefeito Ronaldo Dimas.  Outro questionamento é o fato de um fotógrafo que trabalha na prefeitura ter tirado fotos de Wagner que registram visitas a obras e atividades políticas de Wagner, depois da desincompatibilização.

Ao analisar a ação, o promotor eleitoral de Araguaína, Tarso Rizo Oliveira Ribeiro, se manifestou pelo indeferimento da ação que pede a impugnação do registro de candidatura de Wagner. Isto é, o promotor recomentou que a Justiça Eleitoral autorize a candidatura de Wagner. Sobre o fotógrafo, o promotor considerou o fato de ele estar de férias.

O promotor considerou que o fato de Wagner aparecer em obras próximo ao lado do prefeito Dimas não configura exercício da função de chefe de gabinete, por ter se desincompatibilizado.

E acrescenta que as alegações e fatos apresentados pela Coligação de Elenil são insuficientes para o indeferimento da candidatura do adversário político.

“Analisando os prints e fotografias colacionados na proemial, percebe-se que o suplicado aparece em locais públicos, em manifesta atividade de pré-campanha/campanha eleitoral, exatamente como faz o candidato da impugnante, Senhor Elenil da Penha, conforme se percebe diariamente em suas redes sociais”.  Frisou o promotor.

Frisou ainda que “tais condutas não se amoldam nas típicas atividades da chefia de gabinete, sendo consideradas lícitas perante a legislação em regência.” Tarso ainda acrescentou que Wagner apresentou toda a documentação exigida pela Justiça Eleitoral.

--O candidato apresentou os documentos exigidos por lei, demonstrando preencher todas as condições de elegibilidade e de registrabilidade, além de não se vislumbrar, nesse momento, qualquer inelegibilidade que impeça sua candidatura. Finaliza o parecer.