
O projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda tem potencial de impactar diretamente mais de 98 mil contribuintes no Tocantins. Segundo informações da Receita Federal referentes a 2023, cerca de 69 mil tocantinenses com renda de até R$ 5 mil mensais ficariam 100% isentos. Outro grupo, estimado em 29 mil pessoas no estado, teria descontos progressivos, por estar na faixa de R$ 5 mil a R$ 7 mil.
O texto, um compromisso de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi enviado para apreciação do Legislativo em 18 de março. Ao todo, um público estimado em 10 milhões de brasileiros será beneficiado com 100% de isenção. A compensação virá com uma taxa de até 10% para pessoas com alta renda (a partir de R$ 600 mil por ano) que atualmente não contribuem com o Imposto de Renda, um grupo de 141 mil pessoas.
“O que estamos fazendo é apenas uma reparação. Estamos falando que 141 mil pessoas que ganham acima de 600 mil, acima de um milhão de reais por ano, vão contribuir para que 10 milhões de pessoas não paguem Imposto de Renda. É simples assim”, afirmou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no evento que marcou o envio do PL ao Congresso.
Somando essas 10 milhões de pessoas que serão beneficiadas com o PL a outras 10 milhões já contempladas por mudanças feitas anteriormente em 2023 e 2024, serão 20 milhões que deixam de pagar Imposto de Renda desde o início da atual gestão.
Saiba mais:
Segundo informações da Receita Federal, 90% dos brasileiros que pagam Imposto de Renda (cerca de 90 milhões de cidadãos) estarão na faixa da isenção total ou parcial. Além disso, 65% dos declarantes do IRPF (mais de 26 milhões) serão totalmente isentos. Trata-se da maior alteração na tabela do Imposto de Renda da história recente do Brasil.
Isenção e desconto progressivo:
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Renda de até R$ 5 mil por mês: Isento
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Renda de R$ 5.500: 75% de desconto
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Renda de R$ 6 mil: 50% de desconto
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Renda de R$ 6.500: 25% de desconto
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A partir de R$ 7 mil: sem desconto
Tributação mínima para altas rendas:
Para compensar a isenção, o texto prevê uma tributação mínima para pessoas com renda anual acima de R$ 600 mil, hoje isentos via dividendos, que pagam uma alíquota efetiva média de apenas 2,54%. A nova regra propõe alíquota escalonada até 10%, considerando o que já foi pago no ano.
Exemplo:
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Renda anual de R$ 600 mil: sem imposto adicional
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R$ 750 mil: alíquota de 2,5% (R$ 18.750)
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R$ 900 mil: 5% (R$ 45 mil)
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R$ 1,05 milhão: 7,5% (R$ 78.750)
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R$ 1,2 milhão: 10% (R$ 120 mil)
Caso o contribuinte já tenha pago parte do imposto, a nova alíquota considera o valor restante até o teto.
CLT e rendimentos tributados:
Cálculo progressivo da nova tributação:
A tributação mínima para rendas altas funcionará de forma progressiva. Primeiro, soma-se toda a renda recebida no ano, incluindo salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos. Se o total for inferior a R$ 600 mil, não há cobrança adicional. Acima desse valor, aplica-se uma alíquota que cresce gradualmente até 10%. Veja os exemplos:
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Renda anual de R$ 600 mil: sem imposto mínimo
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Renda anual de R$ 750 mil: alíquota de 2,5% (R$ 18.750)
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Renda anual de R$ 900 mil: 5% (R$ 45 mil)
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Renda anual de R$ 1,05 milhão: 7,5% (R$ 78.750)
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Renda anual de R$ 1,2 milhão: 10% (R$ 120 mil)
Compensação do que já foi pago
A tributação mínima considera também o imposto que já foi pago. Por exemplo, se um contribuinte que recebe R$ 1,2 milhão anuais pagou 8% de IR, terá que pagar apenas os 2% restantes. Se outro contribuinte com R$ 2 milhões já tiver pago 12% de IR, não terá mais nada a pagar.
Exclusões na base de cálculo
Alguns rendimentos não entram no cálculo do imposto mínimo, como ganhos com poupança, títulos isentos, herança, venda de bens, outros rendimentos mobiliários isentos, pensões e aposentadorias por moléstia grave, além de indenizações
Para quem tem carteira assinada dentro dessa faixa de renda mais alta, nada muda, pois o imposto já é retido na fonte. A nova regra não afeta salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas.
A medida se aplica apenas a quem recebe rendimentos isentos, como dividendos de empresas. Se os rendimentos forem salariais e o IR já estiver sendo pago sobre eles, não haverá mudanças.