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Saiba como obter a carteirinha que garante prioridade às pessoas com fibromialgia

Em Araguaína, pessoas com essa doença reumatológica, que afeta a musculatura causando dor, tem prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados

Os estabelecimentos públicos e privados deverão inserir no rol de atendimento preferencial.
Foto: Marcos Sandes/Ascom

Em Araguaína, pessoas que sofrem com a fibromialgia, uma doença reumatológica que afeta a musculatura causando dor, têm prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados, inclusive nos que realizam operações de pagamento e recebimento de contas. Para assegurar o direito, a Secretaria da Saúde de Araguaína emite uma carteirinha que vale como documento oficial em toda cidade.

“Essa doença deve ser encarada com seriedade e responsabilidade pelos órgãos de saúde pública, uma vez que a síndrome impacta a vida pessoal, familiar e profissional das vítimas”, afirmou a secretária da Saúde de Araguaína, Ana Paula Abadia.

Como emitir a carteirinha

O morador pode solicitar o documento diretamente na secretaria, que fica localizada na Rua Sete de Setembro, nº 555, no Centro, das 14 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, com exceção aos feriados e pontos facultativos. Mais informações podem ser obtidas pelo número (63) 3411-7039, no mesmo horário de funcionamento.

O prazo para emissão da carteira de identificação da pessoa com fibromialgia é de quatro dias uteis e a validade é de cinco anos a partir da data de emissão, devendo ser renovada quando vencida.

Documentos necessários

Para emissão, é necessário apresentar os seguintes documentos: cópia do RG e CPF acompanhada dos originais; cartão SUS com endereço atualizado; cópia e original do laudo médico emitido dentro de um ano; uma foto 3x4 atualizada; e o requerimento padrão. A atualização do cartão SUS e o preenchimento do requerimento podem ser feitos na secretaria no momento do pedido.

Orientação aos empresários e órgãos públicos

Os estabelecimentos públicos e privados deverão inserir no rol de atendimento preferencial a pessoas portadores de fibromialgia, juntamente ao atendimento preferencial destinado a idosos e gestantes, durante todo o expediente.

Essas e outras informações podem ser encontradas na Portaria nº 93/2022, publicada no Diário Oficial do  dia 22 de setembro deste ano.