A deputada estadual Valderez Castelo Branco (PP) apresentou nesta quarta-feira, 16, um Projeto de Lei (PL) que estabelece por até 20 dias a licença paternidade dos servidores públicos do Estado do Tocantins. Conforme o PL está prevista a alteração do artigo 111 da Lei 1.818/2007, incluindo também os pais adotivos na legislação.
De acordo com a deputada, a propositura segue o estabelecido no âmbito federal que, por meio do Decreto Federal nº 8.737/1990, concedeu aos servidores federais os 20 dias de licença paternidade.
Outra Lei que foi um marco no que concerne à presença paterna na vida da criança, foi a nº 13.257/2016, que garante aos empregados de empresas que aderirem ao programa "Empresa Cidadã", também 20 dias de licença paternidade.
"A mãe precisa estar presente na vida do filho, assim como o pai. Pensando nisto, e na responsabilidade que o pai também precisa ter nos primeiros dias de vida da criança, apresentamos este Projeto de Lei, que será apreciado pelas comissões da Casa. Seguimos uma tendência nacional de compartilhar de estender esse período aos pais, para que as tarefas e obrigações sejam compartilhadas", disse.
Além desse PL, Valderez também apresentou durante a Sessão uma Moção de Aplausos ao ao monsenhor Welington de Queiroz Vieira, pela sua nomeação feita pelo Papa Francisco, como novo bispo da prelazia de Cristalândia.
Servidores públicos federaisAtravés do decreto que institui o Programa de Licença-Paternidade para servidores públicos federais, que é regido pela Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, fica estabelecido que o servidor público federal poderá requerer mais 15 dias de licença além dos 5 dias a que todos brasileiros têm direito.
Essa prorrogação deverá ser solicitada pelo servidor em até 2 dias úteis após o nascimento do filho ou após a adoção de uma filho, já que o benefício também é estendido aos pais adotantes, desde que sejam servidores públicos federais.
Em empresas privadasA Lei Nº 13.257, de 8 de março de 2016 sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff estabeleceu o direito a 20 dias de licença aos pais que trabalham em empresas que façam parte do Programa Empresa Cidadã.
Além dos pais biológicos, os pais adotivos ou quem obtiver guarda judicial para fins de adoção também terão direito a esse benefício, desde que a empresa onde trabalhem faça parte do Programa Empresa Cidadã.