Promotoria de Justiça de Araguaína
Foto: Ascom MPTO

A 9ª Promotoria de Justiça de Araguaína instaurou um procedimento administrativo para apurar uma denúncia de bullying e perseguição escolar contra um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 e altas habilidades em uma escola particular da cidade. Entre as diligências previstas no procedimento, aguarda-se a juntada de um estudo sociopsicopedagógico a ser realizado por uma equipe interdisciplinar.

A investigação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) teve início com base em uma comunicação enviada pelo Conselho Tutelar, relatando a suposta prática de bullying contra um estudante nas dependências da instituição de ensino. Segundo a portaria assinada pela promotora de Justiça Bartira Silva Quinteiro Rios, o objetivo é acompanhar e fiscalizar as políticas e ações adotadas pelo colégio para prevenção e combate ao bullying e a outras formas de violência no ambiente escolar.

De acordo com os relatos da mãe do aluno, o filho teria sido vítima de episódios de exclusão por motivos econômicos, recebido advertências supostamente injustas e sofrido prejuízos acadêmicos devido a falhas de comunicação da unidade de ensino.

Em sua defesa, a escola negou a prática de bullying sistemático, classificando os episódios como "desentendimentos pontuais e conflitos externos ao ambiente escolar". A instituição apresentou relatórios de sua equipe pedagógica e psicológica que não teriam constatado os fatos narrados pela genitora.

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Narrativas conflitantes 

Diante das narrativas conflitantes e da complexidade do caso, que envolve o bem-estar de uma criança com diagnóstico de TEA, o MPTO decidiu instaurar o procedimento para aprofundar a apuração. A medida visa fiscalizar, de forma contínua, as políticas de combate à intimidação sistemática na instituição de ensino.

A promotora de Justiça ressalta que a conduta narrada pode configurar uma violação ao direito a um ambiente educacional seguro e livre de violência, um princípio fundamental garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei nº 13.185/2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying). É dever dos estabelecimentos de ensino assegurar medidas de conscientização, prevenção e combate a essa prática.