Parte do trabalho de orientação dos fiscais é sobre a organização de filas no comércio e nos bancos
Foto: Maros Sandes/Ascom

O prefeito Wagner Rodrigues (SD) acatou a decisão judicial e decretou retorno do uso obrigatório de mascaras em Araguaína. O novo decreto foi publicado no Diário Oficial nesta sexta-feira, 3, com data retroativa ao dia 2 de dezembro. 

O novo decreto revoga o anterior, editado em 5 de novembro, em que trazia a flexibilização das medidas restritivas e acabava com o uso obrigatório de máscaras em Araguaína. Contudo o Ministério Público Estadual (MPE) e a Defensoria Publica Estadual (DPE) recorreram à Justiça.

No último dia 29 de novembro a juíza Milene de Carvalho, Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública, suspendeu o decreto 078/21, que tornava opcional o uso de máscara. Diante disso, ao prefeito Wagner Rodrigues decidiu seguir a decisão e decretar o retorno obrigatório do uso da máscara. 

"Fica determinado o uso obrigatório de máscara de proteção individual, bem como todos os protocolos sanitários de distanciamento social e utilização de álcool 70 graus INPM, em todos os locais fechados públicos e privados". Reza o decreto, complementando.

 "Compreendendo assim todos e quaisquer estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, de serviços e/ou órgãos públicos. Ficam obrigados os passageiros de táxis, moto táxis, ônibus e outros transportes coletivos, ao uso de máscara de proteção respiratória". 

Contudo, o novo decreto mantém a liberação para uso da Via Lago, Parque Cimba, Complexo Beira Lago, praças, academias ao ar livre e similares. “O qual recomenda-se o distanciamento social e utilização de máscara.” Ressalta o documento.